tag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post8112092669451125402..comments2013-10-29T20:39:40.349-03:00Comments on Direito do Trabalho - UESC: 5º. D. Trabalho I - Diurno (Teoria geral e relação de emprego)Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger43125tag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-78640223845363816012011-12-19T08:17:43.889-02:002011-12-19T08:17:43.889-02:00Prezado professor,
Se o senhor observar com acui...Prezado professor, <br /><br />Se o senhor observar com acuidade, eu também postei o recurso na questão a que se refere, qual seja a n2. <br />Quanto ao mérito, adotei as teorias expostas pelo Sr. em aula, e as citei no recurso apenas a nível de explicitação. Quando me referir ao núcleo da minha resposta, este encontra-se completamente de acordo com a sua resposta espelho. <br />Ora, se o Sr. afirma que a não eventualidade não se relaciona com os dias trabalhados, e em minha resposta eu falo exatamente isso, não compreendo o motivo pelo qual não contemplo o valor da questão. Ademais, reafirmo que as teorias foram citadas como argumentação, mas o pedido de reconsideração, como se observa do recurso, foi referente à minha resposta e nela não houve qualquer referência a teorias, e somente à caracterização de UM TRABALHO NÃO EVENTUAL POR PARTE DE MANOEL.<br /><br />Sem mais.Samyanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-70898804665897041532011-12-19T07:24:46.934-02:002011-12-19T07:24:46.934-02:00201011177 0,5201011177 0,5Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-52570134277983246052011-12-19T06:58:28.663-02:002011-12-19T06:58:28.663-02:00Samya. Voce faz recurso de outra questão, mas post...Samya. Voce faz recurso de outra questão, mas posta na 5a. questao. Entao, houve um equivoco. Quanto ao mèrito, adotamos a teoria da finalidade da empresa. Se você entende que deve ser adotada outra teoria, teria que explicitá-la, denomina-la e dizer qual o autor pelo qual vocë estudou que defende a sua utilizacao, o que nao foi observado na sua prova. Nota mantida.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-4729663014507531332011-12-19T06:53:21.005-02:002011-12-19T06:53:21.005-02:00Olá Samya.
Eu não apaguei nenhuma resposta.Olá Samya.<br />Eu não apaguei nenhuma resposta.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-32685380034937907182011-12-16T01:23:04.411-02:002011-12-16T01:23:04.411-02:00Prezado professor,
A minha quinta questão havia s...Prezado professor,<br /><br />A minha quinta questão havia sido publicada diretamente, no dia da prova, com o meu número de matrícula. Assim, no e-mail repassado com minhas questões pare republicação, a quinta questão permaneceu-se ausente. Porém, no conflito de matriculas, o Sr. apagou as minhas questões deixando apenas outro número de matrícula. Agora, não posso realizar recurso em relação a ela, já que não tenho a minha resposta. Nesse caso, como faço?Samya C. Carvalhonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-34734093240805108832011-12-16T01:18:23.893-02:002011-12-16T01:18:23.893-02:00Prezado Professor,
Conforme reposta espelho postad...Prezado Professor,<br />Conforme reposta espelho postada pelo Sr., o requisito da não-eventualidade não estaria relacionado com a quantidade de dias trabalhados. E esse foi o argumento utilizado em minha resposta ao afirmar que a empresa não adotara uma postura válida ao argumentar que o trabalho exercido por Manoel era “eventual”. <br />Isso porque, conforme a minha resposta, que por sinal foi de clareza meridiana, o trabalho de Manoel “ainda que não exercido diariamente, o trabalho era habitual e contínuo, exercido sempre nos mesmos dias e horários, caracterizando uma relação de emprego”. (vide resposta)<br />Destarte, realizando um cotejo com a resposta espelho e aquela exposta por mim, não compreendo o motivo pelo qual não contemplei o resultado total da questão.<br />Cumpre ressaltar que, como exposto em aula, a não eventualidade não se relacionaria diretamente com a quantidade de dias, mas sim com a coincidência de dias e horários nos quais o serviço era prestado. <br />Ademais, nos foram lecionadas algumas teorias as quais explicam o requisito da não eventualidade, sendo que a teoria que relaciona o requisito da não eventualidade à continuidade da empresa é apenas uma de algumas, não podendo, então, desconsiderar as demais tratadas em aulas.<br />Posto isso, venho requerer a reconsideração da minha questão, tendo em vista que o núcleo da resposta espelho foi totalmente abordado em minha resposta. <br /> Por fim, transcrevo minha resposta, in verbis, por precaução:<br /> “Não. Pois, ainda que não exercido diariamente, o trabalho era habitual e contínuo, exercido sempre nos mesmo dias e horários, caracterizando uma relação de emprego com os aspectos da subordinação, alteridade, para a mesma empresa. Não se tratava de um trabalho esporádico, eventual, pois este ocorre apenas em certas situações.”Samya C. Carvalhonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-63261689383652327372011-12-12T16:42:54.065-02:002011-12-12T16:42:54.065-02:00N° MATRÍCULA_ 201011177
5) A nossa Constituição ...N° MATRÍCULA_ 201011177<br /><br /><br />5) A nossa Constituição assegura em seus artigos 6° e 7° referente aos direitos sociais, jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais. Tendo em vista tal premissa, e ao analisar de forma minuciosa o caso concreto, não se pode assistir razão a empresa, haja vista que, esta ao burlar o limite legal exposto na Lei Maior, não se só fere o princípio da dignidade humana, como também da proteção do trabalhador, pois lhe imprime uma jornada exaustiva de trabalho. A Justiça Laboral têm como um de seus princípios básicos, a proteção do trabalhador, uma vez que, este se encontra em desigualdade no plano fático em relação ao empregador, tendo em vista compensar esta situação, estabeleceu-se uma desigualdade no plano jurídico. Portanto, diante da burla dos princípios norteadores do direito do trabalho, o que ocorre, no caso em comento, não se pode deixar de conferir ao trabalhador uma proteção especial.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-21601481200989127382011-12-11T17:57:14.092-02:002011-12-11T17:57:14.092-02:00200910695 0,0200910695 0,0Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-75538415923970211332011-12-11T13:15:28.482-02:002011-12-11T13:15:28.482-02:00Matrícula- 200910695
5- A jornada de trabalho p...Matrícula- 200910695 <br /> <br />5- A jornada de trabalho prevista em lei pode ser de 6 horas ininterruptas ou de 8 horas diárias com intervalo de 2 horas para almoço. A empresa pode requerer que Carlos trabalhe 8 horas diárias, contudo terá que pagar a diferença pelas duas horas a mais que Carlos irá trabalhar. Caso a empresa se recuse ao pagamento da diferença, Carlos poderá pleitear os seus direitos trabalhistas na justiça do trabalho, uma vez que foi acordado inicialmente no contrato a carga horária de 6 horas.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-73859646720335893952011-12-08T23:14:15.955-02:002011-12-08T23:14:15.955-02:00ADENDO
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200910699 0,5 2 ...ADENDO<br /><br />200910669 2 0,5 2 2 0 6,5<br />200910699 0,5 2 2 0,5 0 5Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-83115905057743821222011-12-08T18:17:33.056-02:002011-12-08T18:17:33.056-02:00NOTAS DAS QUESTOES POR MATRICULA
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2007...NOTAS DAS QUESTOES POR MATRICULA<br /><br />200710961 0<br />200710974 0<br />200810142 2<br />200910660 2<br />200910661 0<br />200910666 1<br />200910668 <br />200910670 2<br />200910672 0<br />200910673 2<br />200910674 1,5<br />200910675 2<br />200910676 <br />200910677 2<br />200910678 0<br />200910681 0<br />200910682 2<br />200910683 0<br />200910685 2<br />200910686 0<br />200910691 2<br />200910697 2<br />200910699 0<br />200910700 2<br />200910700 <br />200910704 0<br />200910707 1,5<br /> 200910663 2<br />a2 1,5<br />EGJ 2<br />XXX XXX XXX 2Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-51135624162440520262011-12-07T18:32:45.928-02:002011-12-07T18:32:45.928-02:00RESPOSTA:
A jornada de trabalho reduzida incorpor...RESPOSTA:<br /><br />A jornada de trabalho reduzida incorpora ao contrato de trabalho como condição mais benéfica para o empregado, uma vez que é melhor para o empregado se comparada com a jornada legal de 8 horas. Desse modo, do confronto entre a norma jurídica e a conição de trabalho mais benéfica, prevalece esta última, de modo que o empregador não pode altera-la sob o argumento de que o que prevalece é a jornada legal.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-1467601018257094912011-11-28T14:54:14.502-02:002011-11-28T14:54:14.502-02:00Matrícula: 200710961
Como a carga horária foi maj...Matrícula: 200710961<br /><br />Como a carga horária foi majorada de 6 horas para 8 horas diárias, o empregador deverá aumentar o salário de Carlos, norteados nos princípios da irrenunciabilidade de direitos, primazia da realidade e do direito adquirido. Sendo feito isso, não haverá prejuízo para Carlos.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-9508950172375732322011-11-26T19:00:44.944-02:002011-11-26T19:00:44.944-02:00Matrícula: 200910691
A natureza jurídica do traba...Matrícula: 200910691<br /><br />A natureza jurídica do trabalho é contratualista, isso faz com que o contrato estabelecido a princípio deva ser o regido nessa relação. Entre a lei e a condição trabalhista prevalece o que for mais favorável ao trabalhador. Decorre, também, do princípio da proteção propiciando razão ao empregado em detrimento do empregador.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-27834177102919014122011-11-24T00:43:42.459-02:002011-11-24T00:43:42.459-02:00matricula: 200910699
A legislação trabalhista prev...matricula: 200910699<br />A legislação trabalhista prevê uma jornada de trabalho nunca superior a 8 horas diárias, sendo assegurado ao trabalhado a remuneração a cada hora extra trabalhada além dessa jornada prevista em lei.No caso em comento,embora de 8 ás 12 e de 14 ás 18 seja condizente com o previsto em lei, não há determinação expressa quanto ao horário de inicio e termino da jornada, sendo assegura o intervalo no caso de jornada contínua. sendo assim, embora a empresa tenha razão quanto o tempo da jornada de trabalho, ressalva-se que, por conta da sua natureza contratual, pode sim ser avençado horários diferentes.Assim, não é obrigatório que seja estabelecido esse regime,(observando) digo em observação ao princípio da voluntariedade.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-77304304718257581812011-11-22T20:48:57.047-02:002011-11-22T20:48:57.047-02:0001200910660
5 – O princípio protetivo, norteador d...01200910660<br />5 – O princípio protetivo, norteador de todo o Direito do trabalho, tem como um de seus aspectos a aplicação da Condição mais favorável. Desta feita, se um empregador oferece condições de trabalho mais benéficas para o trabalhador em detrimento daquela que lhe é garantida pela legislação, essa condição adere ao contrato de trabalho como cláusula. Assim, não assiste razão à empresa, uma vez que o empregado passou a ter direito à condição mais favorável oferecida.01200910660noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-42116478837257633712011-11-21T22:32:04.188-02:002011-11-21T22:32:04.188-02:005º A empresa Alfa LTDA não tem razão para aumentar...5º A empresa Alfa LTDA não tem razão para aumentar a jornada de trabalho de Carlos de 6 horas semanais para 8 horas semanais. Como Carlos já vinha desempenhando sua atividade há um ano em 6 horas diárias, uma alteração na jornada de trabalho para 8 horas prejudicaria o trabalhador em análise e (o) digo pelo fato de o Direito do Trabalho proteger sempre o empregado, aplicar a condição mais benéfica para o empregado e basear-se no princípio da primazia da realidade, uma alteração que aumentasse a carga horária de trabalho de Carlos não seria aceita pelo Direito Laboral por afrontar seus princípios. Discente: Ednaldo Gomes Junior.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-27521492873059265842011-11-21T21:58:07.316-02:002011-11-21T21:58:07.316-02:00Considerando o princípio da norma mais favorável e...Considerando o princípio da norma mais favorável e das condições mais benéficas, não assite razão a empresa, já que a mudança alterou a carga horária do trabalho para mais em 2 horas diárias. Considerando que o contrato de trabalho encontra-se em vigor, caso o trabalhador concorde com tal mudança, a lei pode presumir que a manifestção de sua vontade está viciada em razão de se encontrar ainda submetido ao poder e ao comando do empregador.<br /><br />Matrícula: 200910700Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-13916004227473138882011-11-21T18:08:00.001-02:002011-11-21T18:08:00.001-02:005- A Empresa não estava errada na situação anterio...5- A Empresa não estava errada na situação anterior, pois o turno ininterrupto de trabalho pode ser de até 6 horas, com pausa para descanso de apenas 15 minutos – tal pausa não está expressa na descrição do caso, se não havia, o trabalho era excessivo. A mudança nos horários deste trabalhador aumentou sua carga horária, de 30 para 40 horas semanais, e também não foi ilegal, pois, além de ser menor que o limite de 44 horas por semana, respeita o intervalo de 2h entre os dois turnos de 4h.<br /><br />Yasmine - 200910672Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-84065957938713177362011-11-21T14:31:52.251-02:002011-11-21T14:31:52.251-02:00A Empresa não estava errada na situação anterior, ...A Empresa não estava errada na situação anterior, pois o turno ininterrupto de trabalho pode ser de até 6 horas, com pausa para descanso de apenas 15 minutos – tal pausa não está expressa na descrição do caso, se não havia, o trabalho era excessivo. A mudança nos horários deste trabalhador aumentou sua carga horária, de 30 para 40 horas semanais, e também não foi ilegal, pois, além de ser menor que o limite de 44 horas por semana, respeita o intervalo de 2h entre os dois turnos de 4h.<br /><br />200910672<br /><br />Prof, se possivel, corrige minha prova no papel, acho que me atrapalhei aqui...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-78476729471182244312011-11-21T12:32:01.264-02:002011-11-21T12:32:01.264-02:00Prova de Direito do Trabalho I – 1° Crédito Matuti...Prova de Direito do Trabalho I – 1° Crédito Matutino<br />Discente: Fernando Jr. S. Santana – 200910666<br /><br />5ª QUESTÃO - Não assiste razão à empresa em aumentar a jornada de trabalho de João, haja vista a jornada de 8 as 14 horas já ter se incorporado aos direitos aos direitos trabalhistas de João, não podendo a empresa aumentá-la depois de um tempo razoável e, dessa forma, prejudicar João. Será possível o aumento da jornada, caso haja um acordo entre a empresa e João com o respectivo aumento salarial.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-67884708081533097612011-11-19T15:11:40.599-02:002011-11-19T15:11:40.599-02:00Sob o prisma do princípio protetivo ao empregado, ...Sob o prisma do princípio protetivo ao empregado, têm-se o princípio que assegura a condição mais benéfica ao empregado, tal princípio assegura a Carlos continuar trabalhando das 8 às 14 horas, assim como aconteceu durante um ano, visto que este princípio assegura ao empregado manter a condição mais benéfica a ele no caso de existir conflito numa determinada condição. Vale lembrar que tal princípio só é validado se não existir norma informando o contrário, como não há, Carlos possui o direito de permanecer trabalhando no horário em questão (das 8 às 14 horas), como vinha ocorrendo há um ano.<br /><br />XXX XXX XXXAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-85564198250333139382011-11-17T23:31:14.292-02:002011-11-17T23:31:14.292-02:00nº de matrícula: 200910663
Uma das fontes profiss...nº de matrícula: 200910663<br /><br />Uma das fontes profissionais do Direito do Trabalho é o contrato individual de trabalho. Se na sua formação ou durante sua execução foi estabelecida uma condição mais benéfica ao trabalhador, essa condição se incorpora ao patrimônio deste, formando o direito adquirido. Assim, ao exercer sua atividade por 1 ano, Carlos não poderá ter sua jornada aumentada por um ato unilateral de vontade, mas apenas por meio de acordo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-86880586881451382292011-11-17T22:39:48.486-02:002011-11-17T22:39:48.486-02:00N° de matrícula: 200910685
Pelo princípio da cond...N° de matrícula: 200910685<br /><br />Pelo princípio da condição mais benéfica o trabalhador deverá pleitear a condição de trabalho que mais lhe favoreça sendo proibido ao empregador, no caso de já haver concedido uma condição mais vantajosa, restringir esse benefício ao trabalhador. No caso em tela, Carlos tinha uma condição mais benéfica( trabalho das 8h-14h) e foi imposto a ele uma condição menos favorável( 8h-12h e 14 as 18h), logo, essa segunda condição não será permitida por confrontar o princípio supracitado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5997161337166518103.post-40816866301275881822011-11-17T21:55:35.943-02:002011-11-17T21:55:35.943-02:00Discente: Cícero Antonio Leite Novais
Matrícula: 2...Discente: Cícero Antonio Leite Novais<br />Matrícula: 200910707 <br />Prova de Direito do Trabalho:<br />Respostas:<br /><br />5ª) Não assiste qualquer razão à empresa porque fixou-se entre esta e o trabalhador uma jornada de trabalho menos dispendiosa para o trabalhador, o que é perfeitamente admissível, dado o protecionismo do Direito Laboral, de maneira que, excedendo tal jornada de trabalho, deve o empresário suportar o labor extraordinário, ou seja, a complementação em dado percentual da remuneração devida ao trabalhador.Anonymousnoreply@blogger.com