terça-feira, 12 de julho de 2011

1º Questão - NOTURNO

Qual a consequência processual para empresa com mais de 10 empregados que junta aos autos controle de frequência com horário invariável das 08 as 12 e 14 as 18 de segunda sexta feira, havendo pedido de horas extras pelo empregado?

48 comentários:

  1. No presente caso, não haverá validade dos horários de ponto informado pelo empregador, com a consequente presunção de verdadeiros dos horários informados pelo reclamante. salienta-se que referida presunção é relativa e não absoluta. Assim haverá aferição das H.E trabalhadas pelo reclamante a partir dos horários narrados na reclamatória.

    Caio Novaes de Araújo

    ResponderExcluir
  2. A principal consequencia processual neste caso é a invesão do ônus da prova, no que concerne a prova das horas extras trabalhadas, em favor do empregado, pois gera uma presunção iuris tantum ( relativa ) de que os horarios declinados na incial são veridicos. Cabendo assim, ao empregador provar o contrário, já que os cartões de ponto apresentados serõ considerados invalidos.

    Vinicius Franco Oliveira 200810210

    ResponderExcluir
  3. Tem-se em caso de pedido de horas extras pelo empregado e o empregador com objetivando a sua defesa juntar aos autos controle de frequência com horário invariável, terá tal documento anulado pela justiça do trabalho,haja vista, que o somente é considerado como meio de prova cabal do frenquência dos trabalhadores, o controle que considerar não só horas inteiras, mas as variações dos minutos, sob pena, como dito, de anulação - Igor Novaes Almeida

    ResponderExcluir
  4. O controle de frequência (registro de ponto - eletrônico ou mecânico)é obrigatório para estabelecimentos com mais de dez empregados, uma vez que não fazendo desta forma presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados em juízo. No entanto, em atenção ao caso proposto observar-se que não foi registrado o horário de trabalho extraordinário diante do pedido de horas extras pelo empregado. Dessa forma, ter-se-ão como verdadeiras as alegações do empregado, já que o direito laboral é regido pelo princípio da realidade e em benefício do empregado. Cabendo ao empregador a obrigação de pagar as horas extras, conforme determinação judicial. (Larissa Amorim)

    ResponderExcluir
  5. O controle de frequência com horário invariávél é inválido como prova processual. O registro de ponto apelidado de "Britânico" não tem o codão de provar a verdadeira jornada de trabalho do empregado, pois é humanamente impossível a chegada e saída do trabalhador em horários exatos todos os dias de trabalho, invertendo o onus da prova ao empregador que deverá utilizar outros meios para provar que o empregado não excedeu sua jornada. Como impera no Direito do Trabalho a primazia da realidade, o pedido do empregado corroborado com a coleção de provas trazidas por ele aos autos, inclusive a testemunhal, poderão ensejar a procedência do pedido de horas extras.

    Marcos Vinícius Santana Silva

    ResponderExcluir
  6. Será invalidado como prova da não contituição de horas extras perante a empresa o controle de frequencia que constar invariavelmente pontual os horarios de inicio e fim da jornada diária de trabalho. De sorte, seria muito estática a frequência que não houvesse um liame mínimo de diferenciação durante os dias consecutivos de trabalho do empregado, sugerindo fraude neste controle, como se o mesmo permanecesse pronto ou o fosse preenchido pontualmente sob o crivo exclusivo do empregador, a fim de não efetuar o pagamento das horas extras devidas. Assim, será invalido como prova processual.
    Cynthia Luany

    ResponderExcluir
  7. Não tem validade como prova o controle de ponto com horário invariável, inverte assim o ônus da prova, que passa a ser da empregador no que se refere às horas extras, podendo o mesmo utilizar outros meios de prova em contrário.

    GRAZIELLE LISSANDRA DE SOUSA

    ResponderExcluir
  8. A empresa que possui mais de 10 empregados por estabelecimento é obrigada a registrar controle d frequência, seja manual, mecânico ou eletrônico, sob pena de os fatos alegados pelo empregado numa eventual reclamação trabalhista serem tidos como verdadeiros. No caso em análise, se a empresa, tendo ou não a obrigação de controlar o registro, o efetuou, caberá ao empregado o ônus de provar eventual vício ou irregularidade no controle de ponto.

    Thalissa Araújo

    ResponderExcluir
  9. Há entendimento que essa variação deve ser de no máximo 5 minutos e não podendo exceder aos 10 minutos por dia, sob pena de sucumbir quanto ao pedido de horas extras postulado pelo trabalhador.
    Arnoldo

    ResponderExcluir
  10. A empresa cujo estabelecimento tenha de mais de dez empregados tem o ônus de manter registro de horários. Sua ausência ou a invariabilidade dos horários (como no caso em questão), faz presumir, em eventual reclamação trabalhista, verdadeiro o horário de trabalho alegado na inicial pelo reclamante. Em se tratando de presunção juris tantum, se a reclamada não se desincumbir, por outros meios, de provar a inveracidade do horário alegado pelo autor (ocorrendo, pois, como que uma inversão do ônus da prova), deverá o juiz reconhecer a pretensão, acolhendo o pedido do autor, e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras objeto da pretensão, em conformidade com o que tenha alegado o reclamante.

    Pedro Andrade Santos

    ResponderExcluir
  11. Questão 1
    Já é assente no direito do trabalho que os chamados “horários redondos” ou “horários britânicos” assinalados na folha de ponto dos empregados fazem presumir como verdadeiros os horários trazidos pelo reclamante (empregado) quando da ação ajuizada na Justiça do Trabalho. Trata-se, contudo, de presunção meramente relativa, podendo-se, portanto, produzir provas em sentido contrário para refutar a matéria alegada pelo empregado. Em relação às horas extras, as mesmas serão tidas como realmente trabalhadas e serão devidas ao empregado com o respectivo adicional de 50%, salvo se, como já dito, o empregador fizer prova em contrário que rebata o alegado pelo empregado.
    Rafael de Castro Brandão

    ResponderExcluir
  12. MARCUS VINICIUS DE ARAUJO JESUS - RESP 1

    O valor probatório do controle de frequência com horário invariável (08 às 12 e 14 às 18) apresentado pela empresa é inválido. Tal efeito baseia-se no princípio da primazia da realidade,
    onde seria humanamente impossível cumprir horário mecanicamente exato. Em caso de ocorrer o descrito em tela haverá a inversão do ônus da prova no que toca às horas extras em favor do empregado, e a empresa terá a obrigação de provar que o empregado não realizou as horas extras requeridas no azuizamento da peça inicial.

    ResponderExcluir
  13. Cairo, mandei as respostas para seu email também, após postá-las todas neste blog, para não haver problema de não terem chegado.

    Rafael de Castro Brandão

    ResponderExcluir
  14. O controle de frequencia será desconsiderado e as alegaçoes do empregado presumidas verdadeiras(no caso, as horas extras).Entretanto, essa presunção nao é absoluta, podendo o empregador utilizar de outros meios de prova.
    Aluyr Tassizo Carletto Neto

    ResponderExcluir
  15. A consequência processual para a empresa que junta aos autos controle de frequência invariável é que haverá uma presunção juris tantum de que os horários de trabalho alegados pelo empregado na inicial da Reclamação Trabalhista sejam verdadeiros.

    Luan Silva Amaral

    ResponderExcluir
  16. O entendimento jurisprudencial é o de que o controle de frequência com horário invariável não tem validade, devendo ser presumido como verdadeiro o quanto alegado na petição inicial. Entretanto, tal presunção é iuris tantum, cabendo à empresa provar o contrário.

    THAINÂ DE MATTOS FREIRE

    ResponderExcluir
  17. 1Segundo decisão do Tribunal – controle de freqüência sem variações de horário não são admitidos, contudo essa presunção é relativa admitindo prova em contrário.
    Caso o empregador não consiga provar o horário de freqüência por outros meios, será tido como verdadeiro o apresentado na inicial.
    Marcio Peixoto Andrade

    ResponderExcluir
  18. 1 - A consequência processual para a empresa que junta aos autos controle de frequência com horário invariável é a invalidade do mesmo, de forma que, reverter-se-á o ônus da prova para o empregador.
    No caso de falta do mesmo, a presunção seria iuris tantum, ou seja, relativa, á reclamação trabalhista (apenas a titulo de complemento).

    Discente : RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA.

    ResponderExcluir
  19. Nos estabelecimentos com mais de 10 empregados é necessário o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Se a empresa não apresenta esses cartões a presunção dos horários que o empregado diz, numa eventual ação trabalhista, presumem-se verdadeiros. Contudo, de nada adianta apresentar cartões de ponto com horário invariável, pois estes presumem-se falsos, conforme súmula do TST. Logo, apresentar cartões de ponto com horário invariável é o mesmo que não apresenta-los.

    Joana Oliveira Santos

    ResponderExcluir
  20. O ponto britânico não serve para efeito de prova na justiça do trabalho. No caso em tela, presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de horas extras e haverá a inversão do ônus da prova, cabendo ao empregador provar que tal pedido é inverídico.

    Leonam Souza Rocha

    ResponderExcluir
  21. 1 - A empresa, que com certeza de ter mais de 10(dez) empregados, comprovará com os controles de freqüência que o empregado trabalha 8 hs por dia tendo 2 hs de intervalo intrajornada e que na semana o empregado só trabalha cinco dias o que da no total 40 hs semanais, sendo que a carga horária semanal é de 44hs, tem assim o empregador ainda do seu empregado 4hs de trabalho, a qual pode ser cobrada a partir da hora extra ou se preferir que o empregado trabalhe as 4hs restante ao sábados o que não se consta na questão.

    Robson José Da Cruz Junior

    ResponderExcluir
  22. 1- Quando uma empresa possui mais de 10 empregados em seu estabelecimento, e não faz controle de ponto, ou quando o faz, junta controle de frequência com horário de entrada e saída invariável, prática ao que tudo indica uma irregularidade e, por conseguinte,caso o empregado em uma relação processual requeira horas extras, os fatos alegados pelo empregado na exordial terá presunção juris tantum, ou seja, serão tidos como verdadeiros, contudo, é admitido prova em sentido contrário.Tendo em vista que, nenhum ser humano chega todos os dias no trabalho no mesmo horário.

    Emerson Silva Oliveira

    ResponderExcluir
  23. A consequência é a inversão do ônus da prova para o empregador. (João Pedro Paiva)

    ResponderExcluir
  24. Tendo a empresa comprovado o controle de frequência, com horário invariável, contestando alegação de direito às horas extras, o empregado, possuindo o ônus da prova fica liberado de qualquer obrigação, ao contrário do que ocorreria se diante de uma alegação como esta, não tivesse como provar a frequência,haveria uma presunção "iuris tantum".

    Thaynan Cristina Santos Andrade

    ResponderExcluir
  25. Se, no âmbito processual, a empresa de demandada junta aos autos, no intuito de elidir a presunção favorável ao empregado do reconhecimento de horas extras fundada na obrigação de controle de jornada estabelecido em lei, um controle de frequência que marca horários invariáveis (“britânicos”), estes não serão capazes de retirar a presunção e, em não sendo contrariados por outros meios de prova, os horários descritos na Inicial do demandante serão tidos por verdadeiros.

    Marcel Barboza Ferreira (200810192)

    ResponderExcluir
  26. O controle de frequência invariável não é considerado válido como meio de prova em futuro pleito judicial. Portanto, se o empregado alegar que trabalhou além da jornada máxima permitida, pleiteando pagamento de horas extras, o que for por ele alegado será considerado verdadeiro (presunção "juris tantum"). O empregador poderá tentar provar o contrário por outros meios, mas não com o controle de frequência com horário invariável.

    Deborah Soares Pereira

    ResponderExcluir
  27. Havendo pedido de horas extras pelo empregado e a empresa juntando aos autos controle de frequência com horário invariável como prova, a consequencia processual é que serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pois não se aceita como prova horários invariáveis.

    ResponderExcluir
  28. Na questão analisada, o empregador junta aos autos controle de pontos invariáveis, demonstrando assim que tem fundamento o pedido de horas extras, mas vale elucidar que se o empregado não trabalha aos sábados ele provavelmente não ultrapassa a jornada de 44 horas semanais prevista em lei.
    Danilo Brito

    ResponderExcluir
  29. No enunciado da questão, há a informação que a empresa juntou aos autos um controle de freqüência com horários invariáveis. No âmbito processual, tais registros não terão o condão de demonstra a veracidade dos fatos, uma vez que os horários são invariáveis. Assim, frente a irregularidade presente, controvérsia quanto aos horários, estipula-se como verdadeiros, os horários descritos na inicial da reclamação trabalhista, com inversão do ônus. Pois ao se efetuar o controle, deve-se estabelecer um horário, e este deve ser cumprido.


    Discente: Thiago Santos Castilho Fontoura

    ResponderExcluir
  30. A empresa deverá efetuar o pagamento das horas extras solicitadas pelo empregado, pois nesse caso o controle de frequência não será considerado.

    Jânio Andrade

    ResponderExcluir
  31. Em uma reclamação trabalhista, o registro de horários efetuado por uma empresa é imprescindível para servir como meio de prova contra o que o empregado alegar, já que caso a empresa não efetue o aludido registro, será tido como verdadeiro tudo o que o empregado alegar na reclamação. Porém, em se tratando de horários invariáveis, o registro de horários não poderá servir como meio de prova; dessa forma, a empresa deverá recorrer a outros meios de prova para contradizer as alegações do empregado.

    Saada Luedy Oliveira

    ResponderExcluir
  32. Sérgio...

    Caso o funcionário(ex) não se manifeste com relação a tal fato, juridicamente falando, a alegação suscitada pela empresa será tida como verdadeira ainda que tamanha regularidade nos horários cause certa estranheza.

    Sérgio S. Souza

    ResponderExcluir
  33. 1. O controle de frequência com horário invariável não é admitido como meio de prova para combater as alegações do empregado que argui ter trabalhado horas extras. Nesse caso, se o empregador apresentar controle de frequência com horário invariável inverte-se o ônus da prova quanto a existência de hora extra. Logo é o empregador que terá de provar que o empregado não trabalhou as horas extras alegadas.
    Gabriele Araújo Pinheiro

    ResponderExcluir
  34. A consequência processual é serem presumidas verdadeiras as horas extras pedidas pelo empregado. Entretanto, podem ser juntado aos autos provas em sentido contrário. Não terá validade o controle de frequência com hora invariável, logo, presumir-se-à verdadeira a inicial, podendo a empresa provar o contrário.

    GABRIELA DOS SANTOS LORENZONI

    ResponderExcluir
  35. Se o empregador conceder horas extras e não constar no controle de freqüência, caso o empregado ajuíze uma inicial trabalhista alegando ter trabalhado (x) horas, mesmo que seja inverdade, ele tem a “presunção” da verdade, recaindo o ônus da prova ao empregador.

    Marônio Cedro

    ResponderExcluir
  36. A consequência processual para a Empresa que junta aos autos, controle de frequência invariável para o determinado horário é a admissão de ser considerada verdadeira a inicial apresentada pelo empregado a título de horas extras. Segundo decisão do TST, controles de frequência de horário invariável são invalidos. Cabe, portanto, ao empregador apresentar prova em contrário.

    ResponderExcluir
  37. 1) A empresa que junta aos autos, controle de frequência com horário invariável, como no exemplo de 08 às 12 e 14 às 18 horas – o que a doutrina nomeia de “horário inglês”, tem como consequência processual a inversão do ônus da prova em relação à hora extra pleiteada pelo empregado. Enquanto o quadro de horário configura para o empregador como uma garantia probatória em relação aos horários de trabalho dos empregados, quando se configura o denominado “horário inglês”, essa essa prova perde sua característica probatória e o ônus de provar os horários efetivamente prestados pelos empregados transmuda para o empregador, sob presunção relativa (“juris tantum”) de que o empregado estaria correto em seu pleito.

    Tiago Veras

    ResponderExcluir
  38. Quando é juntado aos autos do processo, pelo empregador, frequência com horário invariável para contrapor o pleito do empregado com relação as horas extras, tal medida se torna inválida, havendo-se como verdadeiro o que fora apresentado pelo empregado.

    Dark Blacker

    ResponderExcluir
  39. Q 01. R- A conseqüência que poderá ocorrer, se uma empresa juntar aos Autos um controle de freqüência de pontos sem variações, é que este documento não poderá ser aceito em caso de reclamação trabalhista, vez que é impossível –praticamente- tamanho controle, pois se até mesmo se tolera pequenos atrasos como os de 5 a 10 minutos, minutos estes que não serão contados nem como atraso nem tão pouco como soma de horas extras. No caso em tela, no entanto, poderá ser tomado como verdade as alegações por parte do demandante em relação a possíveis horas extras.
    wagner carneiro

    ResponderExcluir
  40. Q-01- Pode-se entender por inverídicas as informações do controle de frequência,pois, segundo entendimento,pode-se variar os horários de ponto,digo,tolerar variação,atraso na entrada ou saída de 05 minutos, até 10 minutos.Fazendo pois verdadeiras as alegações do empregado, cabendo,digo, para efeito de cobrança de horas extras.(CIRO BOMFIM)

    ResponderExcluir
  41. Considerando que ninguém chega ou sai do trabalho no mesmo horário, as frequencias invariáveis não são consideradas. Haverá a presunção de que as alegações do empregado sobre a prestação de horas extras são verdadeiras. Porém, essa presunção admite prova em contrário. Sendo assim, o empregador poderá provar que o trabalhador não prestou horas extras juntando outro controle de frequência e/ou apresentando testemunhas. (Luiza Nogueira Souza)

    ResponderExcluir
  42. O controle de frequência invariável não é aceito como prova no processo. Neste caso, ficará valendo as horas extras que o empregado alegar, e sendo assim, caberá ao empregador provar a não veracidade do que alega o empregado. (Roberta Carvalho Freire dos Santos)

    ResponderExcluir
  43. No caso da empresa juntar controle de frequência com horário invariável, havendo pedido de horas extras pelo empregado, será reputada verdadeira a jornada de trabalho alegada pelo obreiro. Ou seja, presume-se verdadeiro o horário e jornada de trabalho alegados pelo reclamante.
    (Rafael Assis Alves)

    ResponderExcluir
  44. A CLT, nao aceita como prova a frequencia de horário dos empregados, quando esses hora´rios forem inváriaveis. Nesse caso será tido como valido os fatos narrados na inicial, devendo entaõ pagar as horas exras pedidas.
    (Ana Karina)

    ResponderExcluir
  45. 1 É exigido o controle de freqüência , qual seja, mecânico, eletrônico ou manual, para os estabelecimentos com mais de 10 empregados. Inexistindo esse controle presumem-se verdadeiros os horários alegados pelo empregador. Entretanto, neste caso concreto, a empresa não deverá pagar ao empregado horas extras, pois ele só trabalha 40 horas semanais e 8 horas diárias.

    Alexandre Moura

    ResponderExcluir
  46. Para a empresa que junta um documento de ponto invariável sera considerado inválido para servir deprova no processo. Isso se deve ao fato de que na prática é quase impossível o empregado ter o horário de entrada e saíde laboral invariável, sendo tal prova produzida de forma unilateral pela empresa. Neste casoo que foi alegado na inicial pelo empregado terá validade por falta de prova da empresa.

    Juliana Falcão Carvalho

    ResponderExcluir
  47. RESPOSTA CORRETA:
    A principal consequência processual é a inversão do ônus da prova em relação a alegação de jornada extraordinária, passando o encargo para o empregador reclamado na ação trabalhista.

    ResponderExcluir
  48. Presume-se verdadeiras as alegações do empregado,dando-lhe direito ao recebimento de duas horas extras a cada dia trabalhado e seus respectivos reflexos.


    Adelson

    ResponderExcluir