segunda-feira, 11 de julho de 2011

1º Questão - MATUTINO

1º - Há possibilidade de existir horas extras sem a obrigação de o empregador pagar o adicional respectivo. Essa assertiva é verdadeira ou falsa? Fundamente.

33 comentários:

  1. A assertiva é verdadeira. Um exemplo desta situação é quando existe acordo escrito de compensação. Neste caso, embora o empregado trabalhe além do limite legal de 08 horas diárias, por exemplo, não receberá o respectivo adicional devido a possibilidade de compensação do excesso na jornada. Importante notar que, neste caso, é exigível acordo escrito de compensação.

    Aluno: Mateus Rosa de Santana.

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  2. Há possibilidade de existir horas extras sem obrigação de o empregador pagar o adicional respectivo quando há acordo coletivo em relação ao banco de horas ,onde horas extras trabalhadas em uma semana podem ser descontadas em outras

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  3. Sim, a afirmativa é verdadeira. Existe a possibilidade legal de haver um acordo escrito entre empregador e empregado no sentido de haver compensação de horas. Esse ajuste pode ser individual, desde que não haja norma coletiva em sentido oposto. Há, ainda, a possibilidade de se utilizar o banco de Horas, onde o empregado prolonga sua jornada por até 2horas por dia, e o empregador tem o período de até 1 ano para compensar essas horas. Nesses casos fica configurada, como o próprio nome sugere, a compensação de uma jornada maior em um dia, ser menor em outro, não se falando portanto, em pagamento do adicional de sobrejornada.
    Thaise Figueirêdo Pereira

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  4. Há possibilidade de existir horas extras sem a obrigação de o empregador pagar o adicional respectivo. Essa assertiva, por uma razão de lógica, mostra-se como falsa, visto que o pagamento do adicional sempre deverá ser efetuado quando da realização de horas extras. O que poderá ocorrer é o contrário, vale dizer o não pagamento das horas extras e o pagamento do adicional respectivo, nas hipóteses em que o valor das horas extras já estiver abarcado pela remuneração. Isso porque o direito ao adicional de horas extras não pode ser extraído do trabalhador, sendo sempre devido o adicional quando da verificação de horas extras.

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  5. Sim. Caso o empregado tenha banco de horas ou esteja compensando algum dia, não terá direito a receber as horas extras trabalhadas, devendo ter previsão em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.

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  6. Victor Fagundes Marques12 de julho de 2011 às 20:10

    Verdadeira. Caso exista acordo ou convenção coletiva que estipule acordo de compensação. Pode, também, ocorrer nos casos de trabalho externo sem possibilidade de fiscalização por parte do empregador e em cargos de gestão (gerência, diretoria)

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  7. [Ingrid Fonseca Mariano] Há possibilidade de existir horas extras sem a obrigação de o empregador pagar o adicional respectivo. Essa assertiva, por uma razão lógica, mostra-se como falsa, visto que o pagamento do adicional sempre deverá ser efetuado quando da realização de horas extras. O que poderá ocorrer é o contrário, vale dizer o não pagamento das horas extras e o pagamento do adicional respectivo, nas hipóteses em que o valor das horas extras já estiver abarcado pela remuneração. Isso porque o direito ao adicional de horas extras não pode ser extraído do trabalhador, sendo sempre devido o adicional quando da verificação de horas extras.

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  8. [Vinícius Alves de Moraes] A assertiva é verdadeira. As seguintes hipóteses confirmam a assertiva: 1)Acordo de compensação, desde que haja acordo individual ou coletivo com o empregador; 2) Banco de horas, respeitado o limite máximo diário de 10 horas; durante o prazo máximo de 1 ano; que não seja extrapolado o limite da soma das jornadas semanais.

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  9. aiesca de carvalho mendes12 de julho de 2011 às 20:44

    Verdadeira. Somente nos casos de existência de acordo de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho, desde que seja firmado por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador, ou por meio de acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, as horas suplementares da jornada de trabalho serão compensadas devidamente na jornada, portanto o trabalhador receberá o valor da hora normal. Importa frisar a necessidade de acordo escrito, para que não seja configurado acordo tácito, que produz outros efeitos.

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  10. A assertiva é verdadeira, desde que não seja ultrapassada a 44ª hora semanal. Caso contrário, o empregador deverá pagar o adicional referente às horas extras ultrapassadas do limite semanal de jornada normal. Por exemplo, se o empregado trabalhou em uma semana 9 horas por dia, de segunda a sexta, terá direito (digo) ao valor equivalente a 5 horas extras (1 hora extra por dia) e ao valor equivalente a 1 hora de adicional de hora extra na semana citada, pois ultrapassou a 44ª hora semanal (8 x 5 = 40 + 5 = 45 - 44 = 1). Contudo, se o empregado tivesse trabalhado 9 horas, de segunda a quinta, e 8 horas na sexta, ele só teria direito ao valor referente a 4 horas extras e não receberia o adicional referente, pois cumpriu o limite de 44 horas semanais (9 x 4 = 36 + 8 = 44). Ressalte-se que o exemplo aqui dado não se refere à jornada noturna.

    Sarah Silva Iglessias

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  11. O trabalhador terá direito ao adicional de hora extra caso desempenhe uma atividade além da jornada de 8 horas, por exemplo, sendo este um direito irrenunciável. (digo) Contudo, há situações em que poderá ser acordado entre o empregado e o empregador, o sistema de compensação através de convenção ou acordo individual, devendo ser escrito. Nestas situações, poderá existir hora extra sem obrigação de o empregado pagar o adicional.

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  12. Neila G. Villas-Bôas12 de julho de 2011 às 22:04

    A afirmação de que pode existir a obrigação de se pagar as horas extras sem o seu respectivo adicional é verdadeira. Quando não houver acordo de prorrogação ou compesação o empregado, digo, recebe o seu pagamento normal acrescido de 50%, mas caso, digo, existam os referidos acordos o empregado que exceder as horas normais apenas receberá o valor habitual de sua hora trabalhada, sem o respectivo adicional.

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  13. Verdadeira. Há horas extras sem o pagamento do adicional respectivo na hipótese de acordo de compensação de jornada. Tal acordo pactuado entre empregado e empregador mediante acordo escrito, acordo ou convenção coletiva de trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de horas extras, sendo devidas, porém, as horas extras efetivamente laboradas.
    Através do acordo de compensação de jornada, o empregado trabalha além da jornada normal durante alguns dias da semana para compensar o dia não trabalhado.
    Íngara Fonseca Mariano

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  14. Verdadeira. Quando existe a compensação da jornada de trabalho através de acordo individual ou convenção coletiva, mas desde que essa prática não seja habitual e desde que não ultrapasse 10 horas diárias. Ou seja, o labor excedente em um determinado dia será compensado em outro.

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  15. Verdadeira. Quando existe a compensação da jornada de trabalho através de acordo ou convenção coletiva, mas desde que essa prática não seja habitual e desde que não ultrapasse 10 horas diárias. Ou seja, o labor excedente em um determinado dia será compensado em outro.

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  16. É uma assertiva falsa, digo, Sempre que couber o pagamento das horas extras é cabível o recebimento do respectivo adicional, contudo, há possibilidade de só haver o pagamento do adicional, como no caso dos trabalhadores que recebem por trabalho realizado, para esses as horas de labor que ultrapassarem a legal, incide apenas o adicional.

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  17. [Bertoni Rêgo] Essa assertativa é verdadeira. O adicional de hora extra é garantido ao empregado que exerce uma atividade ultrapassando a jornada normal de oito horas diárias, por exemplo, recebendo um adicional de 50%. Mas, pode ocorrer que o trabalhador exerça em um dia de trabalho, mais de oito horas e não tenha direito a receber o adicional, quando se tratar de compensação. Assim, o empregado poderá extrapolar a jornada normal em um dia para que compense um outro dia em que não trabalhou a jornada normal.

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  18. No caso de haver compensação do trabalho, fato previsto em Lei, podem ser realizadas horas extras sem que haja o pagamento do seu respectivo adicional. Nesse caso, deve existir acordo individual ou coletivo legitimando a compensação, devendo ser observados, ainda, o limite diário de 10 horas e a concessão da devida folga. Desse modo se tornaria verdadeira a assertiva.

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  19. Verdadeira. Nos casos em que haja acordo de compensação, através de acordo individual ou coletivo, o empregador realizará o pagamento das respectivas horas extras, observando-se o limite da jornada diária de 10 horas, mas não pagará o respectivo adicional.

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  20. Verdadeira. Nos casos em que haja acordo de compensação, através de acordo individual ou coletivo, o empregador realizará o pagamento das respectivas horas extras, observando-se o limite da jornada diária de 10 horas, mas não pagará o respectivo adicional.

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  21. Essa assertiva é falsa, pois uma das funções do adicional das horas extras é inibir a exigência dessa prática por parte dos empregadores; se o empregador não fosse obrigado a pagar um adicional pelas horas trabalhadas além do normal, essa prática seria exigida aos empregados de forma imedida gerando prejuízos à saúde e a higidez mental e física dos trabalhadores.

    (Acho que fui a única a errar essa questão...rsrsrsrsr)

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  22. A assertiva é verdadeira. Existe a possibilidade de horas extras sem a obrigação do empregador pagar o adicional respectivo, é o que se configura na forma de Compensação e Banco de Horas, onde o trabalhador poderá diminuir as horas de labor em um dia em virtude de tê-las ultrapassadas em outro (não podendo exceder o limite de 10 horas/dia)onde será também vantajosa para o trabalhador à dispensa no sábado, encaixando as quatro horas desse dia como horas extraordinárias no período de segunda a sexta-feira. Assim, não será obrigatório o pagamento dessas horas extras por exemplo.

    ( Tarcísio Magalhães Azevedo )

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  23. A assertiva é verdadeira para os casos dos gerentes intermediários dos bancos. Por ser um caso específico e o mesmo perceber uma gratificação de 1/3 do salário, a sétima e a oitava hora dessa categoria não receberá a hora, lembrando que esta categoria tem carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

    (Bruno Roberto Bagdede Pithon Lima)

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  24. EXISTEM POSSIBILIDADES DO TRABALHADOR EXECUTAR HORAS EXTRAS SEM CONTUDO O EMPREGADOR NÃO TER A OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR TAIS HORAS LABORADAS. NOTE O ENTENDIMENTO DO LEGISLADOR,BEM COMO PRECEITO ENCARTADO EM SUMULAS NO QUE DIZ RESPEITO AOS TURNOS DE REVEZAMENTO,NO QUAL O EMPREGADO PODE CUMPRIR ESCALA DE 6 HORAS,SENDO ADMISSÍVEL QUE ELE LABORE A 7º E 8º HORAS,NÃO COMPUTANDO ESSAS COMO HORAS EXTRAS. (GEORGE BATISTA SILVA-200810173)

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  25. Verdadeira.Não existirá a obrigação de pagar o adicional de horas extras, caso o regime de horas laboradas seja o regime de compensação.Assim,um empregado poderá trabalhar acima das oitos horas legais e ter a sua jornada de trabalho diminuida, a título de compensação, em outro dia de labor.

    Heraldo Fraga Sampaio

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  26. A acertiva está correta pois pode existir um acordo de compensação de jornada,que é instituído através de acordo individual ou coletivo de trabalho,onde o empregado trabalha algumas horas a mais durante um dia para não trabalhar no outro,como por exemplo nos casos das jornadas 12x 36.
    Nesse caso,o trabalhador labora durante 12 horas por alguns dias e folga durante 36 horas.
    Assim,apesar de ultrapassar a quantidade de horas que devem ser trabalhadas durante o dia,considerando a jornada diária de 8 horas estabelecida na CLT,o empregado passará um período sem laborar compensando as horas extras trabalhadas.Portanto,não tem direto ao adicional,exceto no caso dessa horas ultrapassarem a quadragésima quarta hora semanal.

    Isabela Souza Alcantara

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  27. A assertiva é verdadeira, vez que o adicional de horas extras incide sobre a hora extra, ou seja, aquela que ultrapassa a jornada normal de trabalho. Sendo assim o adicional de hora extra só é devido quando o empregado exprola, digo, extrapola a 44ª(quadragéssima quarta) hora da jornada semanal.

    Fernanda Menezes

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  28. A assertiva em epígrafe é verdadeira. Nessa diretriz, existem várias hipóteses que ensejam o labor extraordinário. Dentre elas, existe o chamado acordo de compensação,no qual as horas trabalhadas a mais em dia são compensadas em outro, caso em que o adicional não será devido.

    João Antonio Dantas Silva

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  29. Victor César M. de Lucena13 de julho de 2011 às 21:56

    Verdadeira. O trabalhador pode laborar além da jornada diária normal de 8 horas, no limite de 2 diárias, sem incidência da obrigação de pagar horas extras por parte do empregador, desque, digo, desde que haja acordo individual ou convenção coletiva que estipule a possibilidade de compensação de horas e não se exceda o limite da jornada semanal (44h). No caso do bando de horas, o trabalhador também pode exceder a jornada diária em 2 h, durante o período de um ano, desde que haja compensação posterior e seja respeitado o limite semanal cumulativo e respeitada a carga horária de 10 h no dia.

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  30. Verdadeira, é possível existir o regime de horas extras sem a obrigação do empregador pagar o respectivo adicional, desde que haja acordo de compensação.

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  31. A assertiva não se afigura verdadeira, uma vez que a prestação de labor extraordinário sempre enseja o pagamento do adicional respectivo por parte do empregador, mesmo nos casos expressamente dispostos em lei em que se torna possível a exigência de sobrejornada. Isso porque a natureza da norma trabalhista é claramente protetiva, na medida em que tem por escopo inibir o empregador de estabelecer jornadas laborais além do limite máximo prescrito em lei, bem como a preservação das boas condições físicas e psicológicas do trabalhador.

    Lyvancleves Bispo dos Santos

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  32. A assertiva é verdadeira. Poderá haver o trabalho além da jornada nos casos do trabalho externo e quando o empregado ocupar a função de confiança. No caso do trabalho externo só não haverá o pagamento das horas extras quando não houver para o empregador a possibilidade de fiscalizar a atividade laboral de seu empregado quando este executar seu trabalho fora do ambiente de trabalho. Caso haja algum tipo de fiscalização por intermédio de meios tecnológicos como, utilizar celulares não caracteriza o trabalho externo sendo devidas as horas extras laboradas.
    Já no caso da função de confiança não haverá o pagamento das horas extras, porém deverá o empregado que exerce função de confiança receber valor acrescido do valor de salário normal. Os bancários por exemplo ao exercerem função de confiança tem um salário com acréscimo de 40% se comparados com os bancários que não exercem função de confiança.


    Marcel Macedo Pinto

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  33. RESPOSTA CORRETA:

    É possível sim, desde que haja acordo individual de compensação de jornada semanal e não seja ultrapassada as 44 horas. Da mesma forma ocorre com o banco de horas, só que nessa hipótese é necessário o acordo coletivo.

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