terça-feira, 12 de julho de 2011

3º Questão - NOTURNO

João trabalhava das 07 às 20 horas, de segunda a sábado, com intervalo das 12 às 15 horas. Quantas horas extras terá direito por semana? Explique

50 comentários:

  1. De acordo com o caso proposto, João terá direito a 12 horas extras semanais, uma vez que por dia a jornada de trabalho é de 10 horas, sendo que 2 horas são de trabalho extraordinário, multiplicada por seis dias (segunda a sábado), dá um total de 12. (Larissa Amorim)

    ResponderExcluir
  2. João terá direito a 33 horas extras por semana, levando em consideração o limite máximo de intrajornada, que é de duas horas, e que a semana normal de trabalho equivale a 44 horas. Sendo assim, como sua jornada foi de 77 horas( 7X11 ), extrapolou em 33 horas o limite estabelecido. Vale salientar, que o cálculo deverá ser efetuado desta maneira, por ser mais benéfico ao trabalhador, pois se fosse realizado levando em consideração a jornada diária de oito horas, joão somente teria direito a 21 horas extras.

    Vinicius Franco Oliveira 200810210

    ResponderExcluir
  3. João terá direito há 3 horas extras diárias, pois o limite para o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. As horas de intervalo que porventura excedam ao limite legal são consideradas como extras. Assim, o senhor João laborou efetivamente 10 horas, sendo 2 extras por ultrapassar o limite diário de 08 horas e teve um intervalo de 3 horas, sendo 1 hora deste intervalo também considera como extra pois ultrapassa o limite legal.
    JEANE DA SILVA SANTOS
    7º SEMESTRE NOTURNO

    ResponderExcluir
  4. a) Com referência ä jornada diária: Seriam 11 horas de efetivo serviço, haja vista que o descanso que ultrapassou a segunda hora para o almoço será computado como hora ä disposição do patrão. Assim ele faria em 6 dias 66 horas, 22 a mais que as 44 previstas como normais.
    b) A cada período de 4 horas ele teria direito ao descanso de 1 até 2 horas, porém o descanso que seria äs 11 foi concedido äs 12. E quando do retorno äs 15 deveria descansar äs 19 e não descansou faria jus a mais duas horas por penalização totalizando 2*6=12 na semana.
    teria então 22+12=34 horas extras na semana.

    ResponderExcluir
  5. João laborava 10h/dia de segunda à sábado, o que totaliza 60h. Desse modo, João teria direito a 16h extras por semana. Entretanto, cabe frisar que o intervalo intrajornada de João supera o limite legal de 2h, sendo que, se não houver um acordo ou convenção coletiva prévio aumentando esse limite, esse tempo restante de 1h deve ser contado como de efetivo exercício. Nesse sentido, caso não exista tal certame, João teria direito a 22h extras por semana.

    Thalissa Araújo

    ResponderExcluir
  6. João trabalha, de acordo com a jornada acima, 11 horas diárias de segunda a sábado, pois de 07 às 22 horas computam-se 13 horas, descontando-se 2 horas do intervalo intrajornada, pois existe limitação legal impondo que o intervalo intrajornada deverá ser de no mínimo de 1 hora e no máximo 2 horas pra trabalhadores que tem jornada de trabalho superiores a 6 horas diárias, não pdendo ser computada como hora de intervalo a terceira hora. Considera-se, portanto que as horas trabalhadas de segunda a sábado são 13 horas (de 07 às 20) - 2 horas (intervalo intrajornada) = 11 horas, sendo 3 horas extraordinárias diárias que totalizam na semana 18 horas e 22 horas extraordinárias semanais. Considera-se paraefeito de cálculo as 22 horas extras semanais, sendo que, João terá direito ao adicional de 50% sobre as 12 horas extraordinárias e direito ao valor da hora extra trabalhada mais o adicional de 50% sobre as 10 horas semanais restantes que ultrapassaram a jornada de 44 horas semanais.

    Marcos Vinícius Santana Silva

    ResponderExcluir
  7. Tendo em vista que o intervalo legal de intrajornada é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, João perceberá como hora extra também uma hora na qual possui como intervalo referente das 12 às 15 horas. Assim sendo, serão computadas um total de 11 horas por dia, e consideradas 3 horas a titulo de extras diárias, então 18 horas extras semanais.
    Cynthia Luany

    ResponderExcluir
  8. Questão 3
    Se ele trabalhava das 7 às 20 horas, seriam 13 horas diárias de trabalho. Contudo, fruía do intervalo de 3 horas, duas delas legais e uma delas gozadas, mas contadas como se fossem de serviço efetivo. Assim, seriam 11 horas de trabalho por dia.

    11 h/dia x 6 dias na semana = 66 horas trabalhadas.

    66 horas trabalhadas na semana - 44 horas (limite legal) = 22 horas extras por semana.

    11 h/dia - 8 h/dia (jornada comum) = 3 horas extras/dia.

    3 horas extras/dia x 6 dias na semana = 18 horas extras (somatório dos dias).

    Como o cálculo das horas por semana é mais benéfico para o trabalhador, ele será usado como base. Assim, terá direito a 22 horas extras por semana.
    Rafael de Castro Brandão

    ResponderExcluir
  9. MARCUS VINICIUS DE ARAUJO JESUS - RESP 3

    Se João trabalhava das 07 às 20h, com intervalo de 12 às 15h durante o período, trabalhava 5 horas no primeiro período e mais 5 horas no segundo período, perfaz um total de 10 horas diárias trabalhadas, e 60 horas trabalhadas de segunda a sábado. Considerando haver acordo de compensação de horas e que a carga horária semanal padrão é de 44 horas semanais, temos um total de horas extras somados a 50% de adicional de 12 horas por semana.

    ResponderExcluir
  10. João Terá direito a 22hs extras semanais.Sendo 16hs referentes as 44hs semanais excedidas e 6hs referentes as 2hs permitidas por lei como maximo intrajornada e que tambem foram excedidas.
    Aluyr Tassizo Carletto Neto

    ResponderExcluir
  11. Considerando que existe intervalo intrajornada concedido ao trabalhador, acima ainda do legal, ou seja, de 3h diárias, a jornada de trabalho semanal de João perfaz 60h. Admitindo que tal jornada não deverà execeder as 44h conforme previsão legal, é devido a João 10 H.E semanais, segundo dedução supra.

    Caio Novaes de Araújo

    ResponderExcluir
  12. Professor Cairo desconsidere o valor das horas extras calculadas no post anterior, pois equivocadamete foram realizadas levando em conta sete dias na semana e não seis como é o correto. portanto serão 22 horas extras. já que a semana dele foi de 66 horas, extrapolando a minima de 44 horas.

    Vinicius Franco Oliveira 200810210

    ResponderExcluir
  13. Temos, no caso em tela, 10 horas de horas "efetivamente" trabalhadas por dia. Na semana, 10x6= 60 horas. Sendo a jornada ordinária máxima de 44, seriam 16 horas extras (valor de cada hora extra = valor da hora normal + adicional de 50%). Há, no entanto, um porém. O período de repouso intrajornada máximo é de 2 horas, tendo considerado a jurisprudência que período concedido que ultrapasse esse limite seria considerado tempo à disposição do empregador, cabendo, portanto, a remuneração respectiva. É de se notar, no entanto, que poderia ser acordado por escrito ou por convenção período superior, não se podendo, neste caso, cogitar-se da remuneração desse período excedente ao repouso máximo legal. Não havendo tal acordo, seria devida a remuneração, como extraordinárias (incluindo-se o adicional), inclusive, caso excedente à jornada legal ou convencionada: no caso, sendo 1 hora excedente ao repouso máximo ao dia, devidas seriam, ainda, 6 horas por semana.


    Pedro Andrade

    ResponderExcluir
  14. Terá direito a 22 HORAS EXTRAS SEMANAIS tendo em vista que trabalha efetivamente 10h diárias e tem o descanço intrajornada de 3h, o que caracteriza 1h do mesmo como de EFETIVO SERVIÇO, por ter limitação legal de até 2h (Considera-se essa hora como à DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR).
    Sendo assim, sua jornada diária é de 11h multiplicadas pelos 6 dias de trabalho semanal o que resulta 66h semanais, ultrapassando em 22h o limite legal de 44h semanais.

    Por exceder ainda o limite legal diário de 8h em 3h, tem direito ainda a receber o respectivo adicional de hora extra por 18h semanais. (3h diárias multiplicadas pelos 6 dias de trabalho semanal).

    GRAZIELLE LISSANDRA DE SOUSA

    ResponderExcluir
  15. Terá direito a 12 horas extras por semana - IGOR NOVAES ALMEIDA

    ResponderExcluir
  16. João terá direito a 22 horas extras, vez que o intervalo intrajornada concedido a mais de 2 horas é computado como tempo a disposição do empregador, logo como de serviço. Dessa forma, ele trabalhava 11 horas por dia de segunda a sábado, totalizando 66 horas semanais, o que extrapola em 22 horas a jornada semanal normal.

    Luan Silva Amaral

    ResponderExcluir
  17. 3º Em primeiro lugar é preciso lembrar que o intervalo intrajornada não pode ser maior que 2h, passando disso é considerado hora trabalhada.
    Dessa forma João trabalha 11h/dia, multiplicado por 6dias = 66h, menos 44h = 22h.
    João trabalha 22h extras por semana.
    Marcio Peixoto Andrade

    ResponderExcluir
  18. O intervalo intrajornada, numa jornada diária de 8 horas, é de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Pode o empregador conceder intervalo de maior duração, porém esse tempo será considerado como à disposição do empregador, sendo computado no horário de trabalho. Logo, verifica-se que João trabalha 11 horas por dia e 66 horas por semana, tendo direito a 22 horas extraordinárias.

    THAINÂ DE MATTOS FREIRE

    ResponderExcluir
  19. 3 - João terá direito a 22 horas extras por semana. Justifica-se tal conclusão devido ao fato de serem acrescentadas 3 horas de segunda á sexta, dias, nos quais, o limite é de 8horas diárias, totalizando 15 horas, acrescidas das 7horas no sábado, no qual, o limite é de 4horas. Perfazendo um total de 22 horas.
    O intervalo concedido a mais pelo empregador é considerado tempo à disposição deste. Como explicitado na questão, não haverá compensação de horários.

    RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA

    ResponderExcluir
  20. 3- João perfaz uma carga horária de 10hs por dia sendo que trabalha 6 dias, João perfaz 60 hs de trabalho semanal, sendo assim João tem o direito de receber quanto às horas extras o referido às 16 hs semanais que ultrapassam o limite de 44 hs semanais. Logo João terá direito às 16 hs/semanais.

    ROBSON JOSÉ DA CRUZ JUNIOR

    ResponderExcluir
  21. A quantidade de horas extras que João terá direito vai depender da existência ou não de acordo coletivo no sentido de ampliar o intervalo intrajornada destinado a almoço e descanso.

    Caso não haja acordo, João terá trabalhado 11 horas por dia, sendo 3 horas por dia relativos a horas extras. Já que o repouso legal intrajornada para almoço e descanso é de no máximo 2 horas, sendo que o que ultrapassar isso é contado como tempo a disposição do empregador, e por isso contado como hora normal de labor.
    Já se houver acordo, João trabalhará 10 horas por dia, sendo 2 horas extras.

    Logo: Quantidade de horas extras trabalhadas por semana sem acordo ou convenção coletiva de trabalho = 15 horas por semana

    Quantidade de horas extras trabalhadas por semana sem acordo ou convenção: 10 horas.

    Joana Oliveira Santos

    ResponderExcluir
  22. Se o intervalo intrajornada ultrapassar o máximo de 2 horas o tempo excedente se considerará como tempo a disposição do empregador e será contado como extra. Logo, analisando a escala de trabalho de João concluímos:

    S T Q Q S S D
    11 11 11 11 11 11 = 66
    3 3 3 3 3 3 = 18 horas extras semanais


    66
    -44
    -----
    22 horas extras

    Aplicando-se a regra mais benéfica João terá direito a 22 horas extras.

    Aluno: Leonam Souza Rocha

    ResponderExcluir
  23. Na questão em pauta, João tem uma jornada de trabalho acima das oito horas diárias permitidas, vale dizer, dez horas diárias, além de ter um repouso intrajornada de três horas, sendo assim, conta-se as duas horas extras trabalhadas mais uma do intervalo intrajornada que é contada como hora que João esteve à disposição da empresa. Nesse sentido, João terá direito a receber o valor de 22 horas extras trabalhadas.
    Danilo Brito

    ResponderExcluir
  24. 3- No caso ora em comento, caso não haja acordo de compensação entre o empregado e o empregador. João o trabalhador em evidência fará jus ao equivalente a 22 horas extras.

    Emerson Silva Oliveira

    ResponderExcluir
  25. João terá direito a 16 horas extras, pois está trabalhando um total de 60 horas semanais, quando o limite máximo é de 44 horas. (João pedro Paiva)

    ResponderExcluir
  26. Por semana João terá direito a 16 horas extras. Pois ao trabalhar 60 horas semanais, ele teve uma sobrejornada de 16 horas, já que o limite semanal é de 44 horas. E mesmo João tendo tido 3 horas de repouso, de intervalo intrajornada, sendo o limite máximo de 2 horas, esta 1 hora a mais não é compensada, pois entende-se que neste período o empregado estava à disposição do empregador.

    Thaynan Cristina Santos Andrade

    ResponderExcluir
  27. João terá direito a 22 horas extras por semana, pois, além das duas horas extras de efetivo trabalho, deve-se acrescentar mais uma hora extra à disposição do empregador quando do intervalo intrajornada, para os casos em que não existe acordo ou convenção coletiva de dilação do intervalo intrajornada.
    Em existindo tal acordo, só serão devidas a João 16 horas extras semanais, pois o intervalo intrajornada pode ser delongado, razoavelmente, para a duração de 3 horas.

    Marcel Barboza Ferreira (200810192)

    ResponderExcluir
  28. Trabalhando de 07h às 20h, com intervalo de 12h às 15h, João terá uma jornada diária efetivamente trabalhada de 10h. Entretanto, por disposição legal, o máximo permitido de intervalo intrajornada é de 2h. Como João tem 3h de intervalo intrajornada por dia, uma dessas horas é considerada tempo à disposição do empregador, e, portanto, integra ao valor das horas laboradas no dia. Por conta disso, a jornada diária de João passa de 10h para 11h, que equivale a 3h extras no dia. Considerando o dia, multiplicando-se essas 3h por 6 dias na semana, tem-se que João trabalhou 18h extras. Entretanto, considerando-se a jornada semanal em que o limite é 44h, tendo João laborado as 11h nos dias, terá trabalhado 66h na semana (11x6), o que lhe dará direito a receber o valor equivalente a 22h extras (66-44=22h).

    Déborah Soares Pereira

    ResponderExcluir
  29. A jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No caso em questão observa-se que João trabalhava durante 13 horas diárias. Sabe-se também que o intervalo intrajornada deve ser de 15 minutos se for de 4 horas de trabalho e de 1 hora à 2 horas se de 6 a 8 horas diárias. No caso (8 horas diárias) João tinha 2 horas, digo, 2 horas de intervalo, pois a partir disso computa-se como horário de trabalho e é considerado horário de prontidão. Logo, como o intervalo intrajornada não é computado como horário de trabalho, observa-se que João trabalhava 11 horas por dia, excedendo 3 horas por dia (já que o normal seria até 8 horas diárias) e excedeu 22 horas semanais. Concluindo, João terá direito a 22 horas extras semanais que deverão ser pagas acrescidas de 50%.

    ResponderExcluir
  30. A partir da analise do caso apresentado na questão, calcula-se que João trabalha numa carga horária de 10h por dia, o que lhe da o direito ao pagamento de 2h extra por dia, uma vez que a legislação estabelece um limite diário de 08 horas. No cômputo semanal, uma vez que ele trabalha de segunda a sábado, João terá direito a 16 horas extras por semana, que ultrapassaram as 44 semanais. Registre-se que no caso em tela, incide a ocorrência de horas a disposição. Isto por que, o horário interjornada é superior a 2h diárias. Assim, ao final da semana será computada ainda, 6 horas a disposição, em favor do empregado. Com um total de 22 horas extra.

    Discente: Thiago Santos Castilho Fontoura

    ResponderExcluir
  31. Serão 16 horas extras por semana. Semanalmente, João deveria ter feito 44 horas. Ele trabalhou 60. De 2ª a 6ª feira terá duas horas extras diárias, perfazendo um total de 10h (trabalhou duas horas a mais por dia). No sábado, ele deveria trabalhar 4 horas ao invés das 10, ocasionando uma diferença de 6 horas a mais. Somando-se 10 horas (de 2ª a 6ª feira) às 6 horas (sábado), João terá trabalhado 16 horas a mais (16 horas extras)

    Jânio Andrade

    ResponderExcluir
  32. O intervalo intrajornada máximo permitido legalmente, para quem trabalha acima de 6 horas por dia, é de 2 horas. Tal intervalo poderá ser majorado por acordo escrito ou norma coletiva; no entanto, na falta desses, as horas que ultrapassarem o limite legal serão computadas como tempo à disposição do empregador. Sendo assim, por dia João terá direito a 3 horas extras, e por semana terá direito a 22 horas extras.

    Saada Luedy Oliveira

    ResponderExcluir
  33. João labora sob regime de trabalho atípico vê-se de início que existe acordo coletivo ou individual, eis que, ele é agraciado com um intervalo intrajornada de 3h por dia quando o normal seriam 2h no máximo. Ademais a sua jornada de trabalho é a máxima permitida em lei extrapolando a normalidade das 8h/dia. Nesse diapasão, joão terá direito a 12h/extras semanalmente.

    Sérgio S. Souza

    ResponderExcluir
  34. Ele terá direito há 22 horas extra, pois ele trabalhava efetivamente 10 horas por dia, enquanto deveria trabalhar 8 horas, e alem disso o intervalo intrajornada concedido é de 3 horas, quando deveria ser no máximo 2 horas, e quando o intervalo supera 2 horas é computado como hora extra e tempo a disposição do empregador.
    Gabriele Araújo Pinheiro

    ResponderExcluir
  35. João terá direito às 12 horas que extrapolaram as 8 horas de cada jornada diária, mais uma hora por dia , uma vez que uma das três horas que teve de intervalo intrajornada é computada como tempo (a serviço da), digo, a disposição da empresa. Logo, terá direito a 18 horas extras na semana. Em resumo, são devidas a João duas horas extras por dia, pois sua jornada diária é de 10 horas quando o estabelecido por lei são 8 horas, logo, 2 horas vezes os 6 dias trabalhados resulta em 12 horas, mais as 6 horas em que esteve a disposição da empresa porquanto o prazo máximo permitido de intervalo intrajornada é de 2 horas, resultam em 18 horas extras na semana, considerando as horas trabalhadas por dia; Sendo que terá direito a 22 horas extras por semana já que trabalhou 66 horas por semana, levando em conta as 10 horas mais 1 hora à disposição, multiplicado pelos dias trabalhados. Logo, 66 horas subtraídas de 44, que é o legalmente permitido, resulta em 22 horas extras devidas por semana.

    GABRIELA DOS SANTOS LORENZONI

    ResponderExcluir
  36. No caso em tela, João trabalha 60 h de segunda a sábado, perfazendo um total de 10h p/dia. Dessa forma, excedeu em 16h. Assim sendo, o trabalhador terá o direito nessas 16h do valor normal das horas extras trabalhadas mais o adicional noturno.
    De modo explicativo, se em cada hora (dessas 16) digo: ter um ganho de R$4,00, nas horas que excederem o trabalhado terá um ganho de R$ 6,00 (hora extra mais adicional que é de 50%).

    Marônio Cedro

    ResponderExcluir
  37. João trabalha 13 horas por dia. O seu intervalo a título de intrajornada é de 3 horas. Porém, o máximo permitido na Lei é de 2 horas. Portanto, verifica-se que João fica a disposição da Empresa por mais 1 hora, visto que o intervalo de 3 horas é indevido. Dessa forma, ele trabalha como labor extraordinário 2 horas extras diárias mais 1 hora a título de intervalo indevido. João terá direito a 3 horas extras diárias, no total de 18 horas por semana.

    ResponderExcluir
  38. 3) No caso de “João”, personagem da questão, trabalhe de 07 às 20 horas, de segunda à sábado – e com intervalo das 12 às 15horas –, este trabalhador terá direito a horas extras. Estas horas extras estariam configuradas pelo fato de o trabalhador trabalhar além das 08 horas diárias, como também além das 44 horas semanais. O intervalo de três horas, intrajornada, é ilegal – contando-se 2 horas de descanso e a terceira ora como hora como hora trabalhada. O trabalhador terá 22 horas semanais consideradas como horas extras.

    Tiago Veras

    ResponderExcluir
  39. João, no caso em comento, terá direito 16 horas extras, isto, devido o fato da jornada semanal de 44 horas ter sido extrapolada, prevalecendo esta por ser maior do que se fosse contado as horas extras diárias que no caso são 2 e, multiplicando por 6, daria apenas 12 horas.

    Dark Blacker

    ResponderExcluir
  40. Q 03- João trabalhava num total de 60 h semanais, e assim sendo que, se labor é de 44 por semana terá direto pois, a converter em horas extras as 16 h que ultrapassam a semana legal. No entanto, no caso em tela, João terá direito a duas horas extras por dia e no sábado, a seis horas totalizando 16 horas de extras semanais.
    wagner c. rios

    ResponderExcluir
  41. 3 Trabalhando das 7 às 20 de segunda a sábado, com um intervalo intrajornada de 3h diárias, João terá direito a receber 22 horas extras semanais. Isso se deve ao fato de, o intervalo intrajornada dever ter o tempo máximo de 2h, o que exceder esse tempo será considerado hora extra. Desse modo, João trabalha 3 horas extras por dia e 66 horas por semana, como a jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, João terá direito a 22 horas extras.

    Alexandre Moura

    ResponderExcluir
  42. Q-03- Segundo a CLT a jornada de trabalho normal será de 44 horas semanais distribuidas em 06 dias,não podendo extrapolar 8 horas diárias,no caso em questão são trabalhadas 60h semanais cabendo a joão o direito á 16 horas extras.(CIRO BOMFIM)

    ResponderExcluir
  43. No caso em tela, João ultrapassava duas horas do horário legal, que é de oito horas por dia, e 6h da jornada do sábado, totalizando 16h semanais. João trabalhava 60 horas por semana, quando deveria trabalhar 44horas, no máximo. (Luiza Nogueira Souza)

    ResponderExcluir
  44. João terá direito a 22 horas extras semanais, já que ele possui carga horária de trabalho de 10 horas por dia. Juntando-se a isso, seu intervalo intrajornada é de 3 horas diárias, enquanto que o máximo permitido é um intervalo de 2 horas dárias, sendo assim, essa 1 hora a mais conta também como hora extra. (Roberta Carvalho Freire dos Santos)

    ResponderExcluir
  45. A partir da 6º hora laborada, o trabalhador faz jus ao descanso intrajornada de, no mínimo 01 hora e, no máximo 02 horas. Caso estes limites não sejam observadors, o período em que o trabalhador "descansou" é entendido como hora extra, devendo receber, inclusive, o respectivo adicional. Pois bem. Neste caso, o trabalhador teve três horas de descanso, superando o limite legal, razão pela qual este período entrará no cômputo das, digo, da sobrejornada, chegando-se ao total de 22 horas extras semanais, mais o respectivo adicional.
    (Rafael Assis Alves)

    ResponderExcluir
  46. Em situação normal, o empregado que trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo interjornada de 1 a 2 horas no máximo por dia. No caso em questão o empregador dava uma hora a mais, totalizando 3 horas, e com essa alteração acabou por comprometer as 11 horas minimas do intervalo intrajornada.
    A Jornada de trabalho da semana é de 44 horas, no caso em questão ele trabalhava 10 horas por dia, durente 6 dias na semana, totalizando 60 horas. terá direito então a 16 horas extras por semana.
    (Ana Karina)

    ResponderExcluir
  47. No caso de João, o mesmo possui uma jornada diária de 10h, sendo trabalhado durante 6 dias da semana, ou seja, de segunda a sabado. Isso quer dizer que João trabalha 2h a mais por dia, pois o empregado só pode laborar 8h por dia segundo as normas contidas na CLT, portanto, possui 12h extras, além deste valor que deverá ser pago a João, deve-se incluir mais o valor do repouso semanal remunerado.
    Ex: Se João receber R$ 880,00 e o valor de sua hora diária for de R$ 4,00. Então o valor de cada hora extra trabalhada será de R$ 6,00x12(horas extras trabalhadas)= R$ 72,00 mais o valor do repouso semanal remunerado (R$ 6,00), totalizando no valor de R$ 78,00 por hora extra, ou seja, o valor que deveria ser incluso a mais na remuneração do trabalhador.

    Juliana Falcão Carvalho

    ResponderExcluir
  48. RESPOSTA CORRETA:

    A jornada efetivamente trabalhada por dia seria de 10 horas. Ocorre que o intervalo intrajornada era de 3 horas, superior ao legal e sem qualquer autorização por meio de convenção ou acordo coletivo. Assim, o excesso de intervalo é considerado como tempo a disposição do empregador. Portanto, a jornada diaria seria de 11 horas, multiplicada por 6 dias totalizaria 66 horas. Substraindo-se da jornada semanal de 44 horas, chega-se a 22 horas extras por semana.

    ResponderExcluir
  49. João terá direito a 16 horas extras semanais, desde que o intervalo para almoço/descanso, que no caso é superior a 2 horas, seja permitido por acordo ou convenção.

    Adelson Jr.

    ResponderExcluir