terça-feira, 12 de julho de 2011

5º Questão - NOTURNO

Qual o efeito para o empregador que concede um intervalo interjornada de 10:30 minutos, segundo o entendimento do TST?

54 comentários:

  1. A legislação laboral estabelece que o empregado tem direito a um intervalo interjornada de 11h entre um expediente e outro. Para inibir a concessão de intervalo inferior ao estabelecido, o TST tem se posicionado no sentido de aplicar sanções administrativas às empresas que desrespeitarem o limite estabelecido pela lei.

    Thalissa Araújo

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  2. Sabe-se que é direito de todo trabalhador o direito a 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, chamada de interjonada, de modo que, uma vez reduzido este tempo, terá direito o trabalhador ao respectivo tempo computado como hora extra. - IGOR NOVAES ALMEIDA

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  3. O intervalo deveria ser 11 horas, essa meia hora deverá ser paga em dobro mais adicIonal de 50%

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  4. QUESTÃO 5
    Pela norma trabalhista, o intervalo interjornada regulamentar é de, no mínimo, 11 horas. Segundo o TST, caso o empregador conceda apenas 10:30 minutos de intervalo interjornada, além de cometer infração administrativa passível de fiscalização pelos órgãos competentes como o MTE e o MPT, terá que pagar ao empregado o valor referente aos 30 minutos não concedidos como se horas extras fossem, ou seja, com o valor da sua hora normal de trabalho, acrescido do adicional de 50%.
    Rafael de Castro Brandão

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  5. Entende o TST que o intervalo INTERJORNADA também deve teu seu limite respeitado, sendo o mesmo de 11h.
    Na questão em voga há a infração por parte do empregador à essa regra. Esse intervalo de 30min não concedido diariamente ao trabalhador deve ser remunerado na proporção de 30min de trabalho normal mais 50%. Não integrando o mesmo ao salário, tendo em vista seu caráterr INDENIZATÓRIO.

    GRAZIELLE LISSANDRA DE SOUSA

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  6. O intervalo interjornada será de no mínimo 11 horas, e de acordo com o entendimento do TST, caso o empregador viole tal norma protetora da saude do trabalhador, deverá o mesmo pagar a titulo de horas extraordinárias, com seu respectivo adicional, o tempo em que o trabalhador deixou de descansar entre uma jornada e outra. Portanto deverá pagar os 30 minutos ( não descansados pelo empregado ) a título de horas extras, com o respectivo adicional.

    Vinicius Franco Oliveira 200810210

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  7. O intervalo interjonada corresponde ao intervalo entre jornadas de trabalho, e deve ser concedido em no mínimo 11 horas. Caso não seja concedido ou seja concedido a menor, de acordo com o entendimento do TST, cabe ao empregado o direito de receber as horas descansadas a menor como horas extras.(Larissa Amorim)

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  8. Segundo o entendimento do TST o intervalo interjornada concedido em período inferior a 11 horas enseja ao empregador o pagamento de horas extras adicinadas de 50%. No caso exposto acima, considera-se uma hora extra trabalhada, fazendo jus ao pagamento da hora a mais trabalhada adicionada do 50% constitucional.

    Marcos Vinícius Santana Silva

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  9. MARCUS VINICIUS DE ARAUJO JESUS - RESP 5

    De acordo com o entendimento do TST, o intervalo interjornada deverá ser de, no mínimo, 11 horas de repouso, sendo, portanto, eivado de ilegalidade a exigência do empregador de conceder intervalo interjornada de 10:30hs. Ocorrendo este fato, além de ter que arcar com o pagamento dos 30 minutos em horas extras além dos adicionais respectivos, deverá sofrer as sanções administrativas cabíveis pela falta cometida.

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  10. O trabalhador terá direito a receber a diferença para o completamento das 11hs permitidas interjornadas, acrescidas de um adicional de 50 por cento.
    Aluyr Tassizo Carletto Neto

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  11. Deverá o empregador pagar o remanescente do intervalo concedido, isto é, 30min como efetivamente trabalhado incindido também o respectivo adcional de 50% sobre aludido valor.

    Caio Novaes de Araújo

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  12. É de entendimento que o intervalo de interjornada não pode ser inferior a 11 horas, segundo os critérios adotados objetivando a melhor saúde, descanso e repouso necessários ao trabalhador etc. Portanto, não sendo atendida esta norma, sendo concedido um tempo menor entre uma jornada e outra de trabalho, do que aquele previsto e legal, o empregador pagará a título idenizatório o empregado.
    Cynthia Luany

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  13. Segundo o entendimento do TST para o empregador que concede um intervalo interjornada de 10:30 terá que indenizar o empregado com pagamento de hora extra + 50% pois tal prática pode ocasionar prejuízos higidez física e mental do empregado.

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  14. Segundo o entendimento do TST para o empregador que concede um intervalo interjornada de 10:30 terá que indenizar o empregado com pagamento de hora extra + 50% pois tal prática pode ocasionar prejuízos higidez física e mental do empregado.
    JEANE DA SILVA SANTOS
    7º SEMESTRE NOTURNO

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  15. Deverá o empregador pagar o remanescente do intervalo concedido, isto é, 30min como efetivamente trabalhado incindido também o respectivo adcional de 50% sobre aludido valor.

    Caio Novaes de Arauujo

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  16. Em não concedendo o descanso interjornada de 11 horas, caberá o pagamento como horas extraordinárias das horas faltantes, inclusive com o adicional de 50%. No caso em tela, o valor dos 30 minutos suprimidos, ou seja, o valor de metade de uma hora mais o adicional de 50%. Não seria razoável, é bem verdade, que o empregador pagasse o valor integral das 11 horas, analogamente com o que acontesse com a supressão parcial de respouso intrajornada.


    Pedro Andrade Santos

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  17. O empregador deverá pagar o valor de 50% da hora normal, a cada hora de trabalho, sobre o período indevido trabalhado, in casu, 30 minutos, a título indenizatório, além do salário normal e horas extras, esta, se houver.

    Luan Silva Amaral

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  18. 5º O intervalo interjornada deve ser de 11h no mínimo. No exemplo dado o empregador deverá pagar os 30 minutos da diferença, acrescido de 50%. A diferença implica nas verbas salariais.
    Marcio Peixoto Andrade

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  19. O intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas. Tendo em vista que,no caso em comento, o empregador não respeitou o limite legal, deverá pagar ao empregado o valor da hora correspondente, acrescido do percentual de 50%.

    THAINÂ DE MATTOS FREIRE.

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  20. 5 - Não concessão de intervalos intrajornadas e interjornada, sua supressão ou redução (caso em tela). Gerará acréscimo de 50% ao período correspondente, podendo ocorrer sanções administrativas aplicáveis pelo MTE (Ministério do trabalho e emprego). Ressaltando-se que, tal valor é uma verba indenizatória. É o que preceitua o TST.

    RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA

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  21. 5- O intervalo intrajornada deve ser de 11hs, logo se houver o desatendimento desta regra poderá o empregador sofrer sanções de cunho disciplinar, pagar a hora extra trabalhada em dobro segundo a posição que se faz maioria no TST. Logo se o empregador só confere ao seu empregado um intervalo de 10:30 minutos pode sim e irá inferir a norma legal e a posição do TST.

    ROBSON JOSÉ DA CRUZ JUNIOR

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  22. 5- O intervalo intrajornada deve ser de 11hs, logo se houver o desatendimento desta regra poderá o empregador sofrer sanções de cunho disciplinar, pagar a hora extra trabalhada em dobro segundo a posição que se faz maioria no TST. Logo se o empregador só confere ao seu empregado um intervalo de 10:30 minutos pode sim e irá inferir a norma legal e a posição do TST.

    ROBSON JOSÉ DA CRUZ JUNIOR

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  23. Os intervalos interjornadas são importantes para a saúde física e psíquica do empregado e devem ser no mínimo de 11 horas.
    De acordo com o TST a concessão de intervalos abaixo do legal implica, além de sanção administrativa, a consideração do não- intervalo como hora extra, acrescida do respectivo adicional de 50%.
    Vale ressaltar que o repouso semanal remunerado deve ser acrescido não só das 24 horas, mas também das 11 horas, totalizando 35 horas.

    Joana Oliveira Santos

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  24. A lei diz que deve haver um intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas, no caso de não haver esse intervalo o tempo que faltar para completar as 11 horas mínimas de intervalo será considerada como extra mais seu respectivo adicional.

    Aluno: Leonam Souza Rocha

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  25. 5-É cediço que o empregador tem por obrigação conceder ao obreiro uma intervalo interjonada de no mínimo 11 horas, o não cumprimento total ou parcial dessa obrigação segundo o TST, enseja o não pagamento do intervalo não concedido como hora extra, haja vista que a finalidade da norma é proteger a higidez física e mental do obreiro.

    Emerson Silva Oliveira

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  26. O empregador pagaria esses 30 minutos restantes com o adicional de hora extra.

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  27. Segundo o entendimento do TST se o empregador só concede 10:30 minutos de intervalo, ele terá que pagar as horas trabalhadas que não respeitaram o intervalo mínimo de 11 horas. Ou seja, no caso os 30 minutos não concedidos deverá ser pago como hora extra, devendo o respectivo adicional.

    Thaynan Cristina Santos Andrade

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  28. Em sendo certo que o intervalo interjornada será de, no mínimo, 11 horas, o efeito para o empregador que concede este com 30 minutos a menos, segundo o TST, será o reconhecimento deste tempo como hora extra, devendo ser paga com o respectivo adicional.

    Marcel Barboza Ferreira (200810192)

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  29. Segundo o TST o intervalo interjornada deverá ser de no mínimo 11 horas, nesse sentido, no caso em pauta, o empregados pagará pelos trinta minutos não concedidos ao empregado.
    Danilo Brito

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  30. Segundo o entendimento do TST, os 30min que não foram concedidos ao empregado como intervalo interjornada (11h) deverão ser computados como uma hora cheia, e o empregado terá direito a perceber o valor dessa hora cheia acrescido do adicional de 50%.

    Déborah Soares Pereira

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  31. O empregado tem direito a um intervalo interjornada de 11 horas, se for desobedecido, cabe ao empregador pagar (as horas) acrescidas de 50% (adicional).
    digo, os 30 min. suprimidos)

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  32. O comentário de número 26 é meu, João Pedro Paiva. Esqueci de assinar.

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  33. De acordo com a nossa legislação trabalhista, o intervalo interjornada não pode ser inferior a 11 horas. E conforme entendimento do TST, o empregado que concede horário inferior a esse, e que na questão é de 10:30h, terá como conseqüência, o pagamento, em favor do empregado, de 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora, tendo natureza indenizatória.

    Discente: Thiago Santos Castilho Fontoura

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  34. O empregador deverá pagar o tempo extra de 30 minutos acrescido do adicional de 50% e respoderá administrativamente.

    Jânio Andrade.

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  35. O intervalo interjornada fixado legalmente deve ser de 11 horas. Caso o empregador conceda um intervalo de 10:30 minutos, inferior ao legal, deverá remunerar o tempo que faltou (30 minutos) como se fosse uma hora extra, acrescida do respectivo adicional.

    Saada Luedy Oliveira

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  36. Nos ditames da Lei Trabalhista tal intervalo não pode ser inferior a 11/h mais uma vez preocupou-se o legislador pátrio com a higidez do obreiro, assim sendo, o empregador que descumpre esta regra pagará o importe de 50% do salário a título de multa consoante entendimento do TST.

    Sérgio S. Souza

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  37. O intervalo interjornada deve ser 11 horas, porem na hipótese do empregador conceder menos que essa quantidade de horas, que no caso em análise são concedidas 10:30, esses minutos ou horas que não foram concedidos serão computados como hora extra e com o adicional de 50% do valor da hora normal.
    Gabriele Araújo Pinheiro

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  38. O intervalo interjornada é, legalmente, de 11 horas. Se o empregador concede o intervalo de 10:30 minutos, segundo o TST, (deve pagar em dobro as horas não concedidas), digo, deve pagar a hora acrescida de 50%.

    GABRIELA DOS SANTOS LORENZONI

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  39. Em relação ao intervalo interjornada, pode-se dizer que o mínimo que poderá ser concedido é de 11h. Perante o que fora exposto, o empregador infringiu o que está tipificado em lei. Assim sendo, terá que pagar o valor da hora normal mais adicional de 50%.

    Marônio Cedro

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  40. Segundo entendimento do TST o efeito para o empregador da não concessão de intervalo interjornada de 11 horas mínimas é sanção administrativa, que inclui multa.

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  41. 5) O trabalhador tem o direito legalmente assegurado de 11 horas entre as jornadas diárias de trabalho. Acredito que o entendimento do TST deve-se coadunar para preservar o caráter biológico e social que o descanso efetiva no trabalhador. Assim, acredito que caso o empregador apenas ofereça o tempo de 10 horas e 30 minutos interjornada, o tempo que resta para completar o descanso de 11 horas deve ser considerado como horas-extras.

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  42. 5) O trabalhador tem o direito legalmente assegurado de 11 horas entre as jornadas diárias de trabalho. Acredito que o entendimento do TST deve-se coadunar para preservar o caráter biológico e social que o descanso efetiva no trabalhador. Assim, acredito que caso o empregador apenas ofereça o tempo de 10 horas e 30 minutos interjornada, o tempo que resta para completar o descanso de 11 horas deve ser considerado como horas-extras.

    Tiago Veras

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  43. A legislação determina que o período de intervalo interjornada seja de 11 horas. Destarte, caso não seja concedido de forma regular, como no caso em comento, será tido como labor extraordinário, sendo acrescido do adicional de 50%, constituindo, igualmente, infração administrativa.

    Dark Blacker

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  44. 5 tendo em vista o entendimento do TST o intervalo interjornada deverá ter a duração de 11 horas, tempo inferior a este será um ilícito trabalhista. Desse modo, o empregador que concedeu um intervalo de apenas 10:30 deverá indenizar o trabalhador na diferença como hora extra.

    Alexandre Moura

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  45. Q-05- Segundo estabelecido, o intervalo mínimo interjornada é de 11 horas,no caso em questão cabe a o empregador o pagamento de hora extra sobre os 30 minutos, bem como adicional de 50% sobre a hora,digo,sobre o tempo trabalhado.(CIRO BOMFIM)

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  46. O TST entende que o período restante a que tinha direito o empregado deverá ser remunerado somando-se o adicional de 50%. (Luiza Nogueira Souza)

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  47. O intervalo interjornada teria que ser de 11 horas, no caso de não concessão, o empregador deverá pagar a diferença em forma de hora extra acrescida de 50%, além diso, poderá sofrer sanções administrativas. (Roberta Carvalho Freire dos Santos)

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  48. Segundo o moderno entendimento do TST, o empregador que concede intervalo interjornada inferior a 11 horas pode ser responsabilizado administrativamente, além de ter que pagar o adicional de hora-extra sobre o período, in casu, 00:30 min.
    (Rafael Assis Alves)

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  49. O tempo minimo do intervalo interjornada deve ser de 11 horas, e caso esse intervalo não seja concedido everá pagar o empregador um acrescimo de 50% dessa hora e responderá por infração administrativa, sujeitando-se a sanção de própria natureza.
    (Ana Karina)

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  50. O intervalo interjornada tem que ser de no mínimo 11h, ou seja, o empregador tem que conceder esse prazo mínimo para o empregado recomeçar uma nova jornada diária. No caso de empregadores que não respeitam tal limite, terão que pagar o adicional respectivo a não concessão temporal, pagando 50% a mais.

    Juliana Falcão Carvalho

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  51. O efeito consiste no pagamento das horas subtraídas do intervalor interjornada (no caso 30 minutos) como hora extra acrescida de cinquenta por cento, integrando à remuneração diante do seu caráter salarial.

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  52. Pagará ao empregado as horas excedidas com os devidos adicionais, além de sofrer penalidades administrativas.

    Adelson Jr.

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  53. Q 05. R – É de saber que o intervalo interjornada é de 11 horas. No entanto, se uma empresa deixar de prestar este período de repouso o MTE poderá implicar em multa ou neste caso também será acrescido ao trabalhador como hora extraordinária
    WAGNER RIOS

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