quinta-feira, 17 de novembro de 2011

PROVA DIREITO TRABALHO I MATUTINO - TEORIA GERAL E RELAÇÕES DE TRABALHO

2 comentários:

  1. QUESTÃO 01

    Sim, a não eventualidade se refere a tividade desenvolvida pela empresa e não a quantidade de horas ou dias trabalhada pelo empregado. Ocaráter de permanencia deve estar ligado ao objeto social da empresa.

    QUESTÃO 02

    O empregador responderá por dolo ou culpa pelo dano causado ao trabalhador. De acordo com o princípio da Indisponibilidade, a segurança do trabalhador é irrenunciável e deverá prevalecer a regra que for mais favorável ao empregado - Princípio da norma mais benefica.

    QUESTÃO 03

    O que caracteriza a relação de empregado é a subordinação do empregado ao empregador, se a atividade por ele exercida estiver relacionada a atividade a atividade fim, estará caracterizada a relação de consumo de serviços, caso o dentista esteja trabalhando como autonômo, todavia se o profissional exercer sua atividade e o resultado de seu trabalho for o meio estará caracterizada a relação de empregado.

    QUESTÃO 04

    Os direitos trabalhistas são caracterizados pela indisponibilidade no momento de sua formação e execução,todavia após a demissão a relação empregatícia entre patrão e empregado se extingue pondo fim a condição de hipossuficiência do empregado. Por isso, findo o contrato, os direitos perdem sua características de indisponibilidade. No caso exposto a renúncia produzirá todos os seus efeitos.

    QUESTÃO 05

    A empresa poderá estabelecer requesitos para contratação de funcinários, de acordo com acordocom sua conviniência, desde que não contrarie o princípio da razoabilidade e normas legislativas. Dessa forma não fere o procedimento legal.

    Matrícula 200910750

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  2. UESC
    Direito do Trabalho I
    VI Semestre
    Matutino
    Data: 17/11/2011

    AVALIAÇÃO

    1 – Não. O contrato temporário não pode exceder 90 dias e só pode ser renovado uma única vez, dentro desse limite de 90 dias, o não aproveitamento do funcionário pela empresa é um direito potestativo desta, porém exige a lei que, em caso de contrato temporário, o funcionário seja avisado com antecedência sobre o seu não-aproveitamento e sobre o seu desligamento da empresa.

    2 – Não. Trabalho eventual é aquele que necessita ser intermediado e possui vários destinatários. No caso em tela, Manoel tem direito a receber seus direitos porque havia uma constância na realização da atividade e esta era caracterizada pelo perfil da própria empresa, como havia continuidade, caracterizou-se a relação de emprego.

    3 – Na primeira hipótese, caracterizou-se uma relação de consumo, já que o destinatário final é pessoa física. Num eventual conflito, o juízo competente é o comum.
    Na segunda hipótese, caracteriza-se uma relação de emprego, já que a empresa não é o destinatário final. Além das características de voluntariedade, alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Num eventual conflito, a justiça do trabalho é o juízo competente.

    4 – Não. A convenção coletiva pressupõe anuência e subordinação de toda a categoria. Não se caracterizou o direito adquirido no presente caso.

    5 – Não assiste razão à empresa, tal mudança só poderia ser feita com anuência de Carlos. No caso em tela, prevalece o princípio de situação mais benéfica para o trabalhador, o princípio da hipossuficiência, o qual favorece sempre o trabalhador em casos de conflito (Tratar os desiguais de forma desigual – Princípio da igualdade).

    Matrícula: 200910709

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