quarta-feira, 10 de agosto de 2011

4º Questão - Processo do Trabalho - TGP

O significa o princípio da identidade física do Juiz e qual o posicionamento do TST em relação ao processo do Trabalho?

24 comentários:

  1. O princípio da indentidade física do Juíz é aquele o qual aduz que o Juiz que instruiu o processo, presidindo a audiência de instrução e julgamento, será o mesmo que deverá que proferir a decisão da lide. No processo do trabalho, entendeu-se que não é possível a aplicação do princípio da identidade física, sendo editada súmula do TST nesse sentido, tendo em vista que na época a justiça do Trabalho era composta do Juízes Classistas. Porém, mesmo com a extinção da figura dos Juízes classistas, o TST manteve a referida súmula, em virtude talvez, de acordo com a opinião de parte da doutrina, da presença dos Juízes substitutos.

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  2. Segundo o princípio da identidade física do Juiz, o juiz que presidir a instrução processual deverá ser o mesmo a proferir a sentença. Entretanto, de acordo com posicionamento do TST, tal princípio não pode ser plenamente aplicado ao Processo do Trabalho tendo em vista a grande demanda processual e também a existência de juízes substitutos em grande número na Justiça do Trabalho.

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  3. Por este princípio, entende-se que o mesmo juiz que conheceu de perto a causa e as partes, ouviu as testemunhas, enfim, que acompanhou os trãmites do processo, deve dar a sentença.

    Ocorre que há exceção quando o juiz for afastado, aposentado ou estiver de licença, daí passará o processo ao seu sucessor.

    Para o TST não é possível a aplicação deste princípio pois quando a súmula do TST foi editada, havia juízes classistas na composição da Justiça do Trabalho.

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  4. O acima foi o aluno 200510610.

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  5. Matricula número 200810490.
    O principio da identidade física do juiz é aquele em que assegura as partes que o juiz que presidiu a audiência de instrução será o mesmo que julgara a causa, pois foi este que pessoalmente coletou as provas em audiência, as valorando conforme sua convicção. Por sumulas editadas pelo TST e pelo STF não se aplica o principio em comento na Justiça do Trabalho tendo em conta a celeridade e concentração dos atos no processo do trabalho, de forma que, o Juiz que instruiu o processo pode ser substituído pelo juiz sucessor, em caso de promoção daquele, ou pelo juiz substituto, na ausência daquele, podendo estes julgarem a causa.

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  6. O princípio da identidade física do juiz significa que o órgão jurisdicional que presidiu os trabalhos de tentativa de conciliação, requisiçao de documentos e instrução fica vinculado a proferir a sentença. O TST reconhece a sua aplicação na Justiça do Trabalho, pois guarda consonância com o princípio da oralidade e celeridade processual.

    Diego Anunciação dos santos 01200710943

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  7. Matricula número 200710904

    O principio da identidade física do juiz determina que o juiz que presidiu a instrução deve ser aquele que deverá sentenciar o processo, pois ele como teve contato direto com as provas terá melhores ferramentas para solucionar a questão. O TST, provavelmente devido ao grande número de juízes substitutos, se coloca contrário a tal princípio no âmbito do processo do trabalho.

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  8. O princípio citado versa que o Juiz que instruiu o processo deve julgar a ação, tendo em vista o princípio da imediatidade, muito utilizado no direito processual trabalhista, em que o magistrado tem contato direto com a testemunha e suas reações. Vale salientar que o TST repele tal princípio tendo em vista a celeridade processual, pois pode ocorrer a aposentadoria, promoção ou remoção do Juiz responsável pelo processo.

    por 200610813

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  9. Fernando Souza Abreu Júnior10 de agosto de 2011 às 11:44

    Princípio da Identidade Física do Juiz é aquele que aduz ser a presença do Juiz e sua atuação direta fator imprescindível ao deslinde da causa, sendo que o Juiz que primeiro tomar ciência da causa, posto que prevento, será aquele competente para presenciar e exercer a “jurisdicio” para a questão, presidindo todas as fases processuais, seja a instrutória ou a decisória. O TST aduz ser o P. da Identidade Física do Juiz de suma importância para o Processo Trabalhista, reconhecendo a valoração fática em prol da documental, sendo o contado com o Magistrado essencial para a prolação da sentença; porém, em face do P. da celeridade, que também rege o processo trabalhista, admite-se a substituição do Juiz quando das hipóteses naturais, a exemplo da morte do mesmo, por óbvio, bem assim nos casos de suspeição e impedimento, aposentadoria ou afastamento do mesmo da respectiva vara.

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  10. O princípio da identidade física do juiz significa que o mesmo juiz que participou da fase de instrução do processo é aquele que deve julgar a lide. O TST entende que tal princípio não se aplica à Justiça do Trabalho. E que pese o advento da Emenda Constitucional e a extinção dos juízes classistas, nos quais juízes eram designados e conheciam a causa, o TST continuou com o entendimento de não cabimento do referido princípio. Cabe ressaltar que a doutrina entende pelo cabimento do princípio, devido ao fato da extinção dos juizes classistas ter atribuído à causa juizes em sua individualidade, o que permite a aplicação do princípio em comento.

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  11. O princípio da identidade física do Juiz é aquele que aduz que o juiz que fizer a instrução processual deverá também sentenciar o processo, pois teve contato direto com as testemunhas e com os depoimentos das partes, o que facilitaria a formação do juízo de convicção.

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  12. Aluno: 200710976

    O princípio da identidade física do juiz significa que aquele juiz que presidiu a audiência, que teve contato com as provas, ouviu as testemunhas, deve proferi a sentença, justamente pelo seu maior contato com as provas. O TST (rasura) não revogou suas súmulas que excluem a aplicação do princípio em tela ao processo do trabalho.

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  13. O princípio da identidade física do juiz significa que o juiz que presidiu a audiência deve ser o mesmo que julgará o processo.
    Sobre a aplicação desse princípio no processo do trabalho, divergem o STF e o TST.
    Enquanto o STF possui súmula no sentido de que esse princípio não se aplica no processo do trabalho, o TST possui entendimento que admite tal aplização.

    200710936

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  14. Matrícula 200911106

    Esse princípio significa que o juiz que receber o processo na fase de conhecimento deverá também julgá-lo, por estar apto para conhecer as razões que levará ao convencimento em relação a uma das partes. Entretanto, para o TST ainda vigora a Súmula que rege pela não aplicação de tal princípio ao processo do trabalho, sob o argumento de existirem juízes substitutos que poderiam conhecer do processo, mas não teriam vínculo de prosseguir nas demais fases.

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  15. Aluno 200710973

    O princípio da identidade física do Juiz é aquele que preceitua que o juiz que conduzir e encerrar a audiência de instrução deverá ser o mesmo que dará uma solução final ao caso com a prolatação de uma sentença. Isso devido ao fato de que o juiz que presidiu a referida audiência foi o que participou diretamente da produção das provas, sendo assim aquele que mais conhece do caso e, portanto, o mais apto a decidir sobre o caso.
    O TST se posicionou no sentido de não ser aplicável o referido princípio no processo do Trabalho, alegando que a existência, na estrutura organizacional desta justiça, de juízes substitutos que não estão vinculados para sempre a uma mesma vara do trabalho, impediria a aplicação do referido princípio na Justiça do Trabalho.

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  16. O princípio da identidade física do juiz é aquele que aduz que o magistrado que instruiu o processo deve ser o mesmo a julgar a causa. O TST entende que esse princípio deve orientar o processo do trabalho, pois como se busca a verdade "real", só o juiz que instruiu o processo, tendo contato com as partes e testemunhas, é capaz de aferi-la.

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  17. Número de matrícula: 200610809

    Resposta: Pelo princípio da identidade física do juiz entende-se que aquele juiz que esteve em contato com as partes e, consequentemente, com os atos processuais em si, deve ser responsável por proferir a decisão. É, de certa forma, instrumento que permite a vinculação do magistrado ao caso e ao processo buscando a decisão mais justa. O posicionamento do TST sobre o tema é no sentido de adotá-lo no âmbito do processo do trabalho.

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  18. Número de matrícula:200710940


    4-O princípio da identidade do juiz está expressamente previsto no Código de Processo Civil, e exige que o juiz que acompanhou a audiência de instrução e julgamento seja o mesmo que profira a decisão, salvo se estiver impossibilitado por afastamento, ou outras situações legalmente previstas.
    O TST, antes da Criação das Varas do Trabalho, entendia que tal princípio não era aplicável ao Processo Trabalhista. COm a extinção das JUntas Paritárias TRabalhistas, formada por representantes da Classe trabalhadora e dos empregadores, e a criação das Varas do Trabalho, deixou de haver justificativa para a não aplicação desse princípio no processo trabalhista.
    Não obstante tal verificação, o fato é que o TST mantém o seu entendimento segundo o qual não se aplica ao Processo do Trabalho o princípio da Identidade do JUiz, talvez em virtude da existência dos Juízes substitutos.

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  19. O princípio da identidade física do juiz que realiza os atos processuais e preside a audiência deverá julgar o caso. Para o TST tal princípio não se aplica ao processo do trabalho.
    Contudo, é perfeitamente cabível aplicação de tal princípio tendo em vista o fim dos juízes classistas e a existência do juiz substituto.

    Por 200710934

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  20. numero de matricula: 200710930
    O principio da identidade fisica do juiz significa que o juiz da audiencia de instruçao e julgamento deve ser o prolator da sentença. quanto ao posicionamento do Tst em respeito ao referido principio, se posiciona no sentido da aplicaçao do principio da identidade fisica do juiz no processo do trabalho. valendo lembrar, que o referido principio nao se constitui absoluto, podendo ser excepcionado, como ocorre no caso de promoçao de juiz.

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  21. Segundo o princípio da indentidade física do juiz, no âmbito do processo do trabalho, aquele juiz que realizar a audiência terá que julgar a lide, salvo se ocorrer as hipóteses previstas em lei, falecimento do juiz, afastamento etc.
    No âmbito do processo civil aquele juiz que primeiro tiver conhecimento da causa deverá julgar a lide, salva também as hipóteses previstas em lei.

    200710942

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  22. MATRÍCULA 200710941

    O princípio da identidade física do Juiz é aquele que assegura as partes e aos próprios Magistrados que a lide será conhecida, apreciada, julgada e executada pelo mesmo Juiz.
    O TST entende que tal princípio não se aplica a Justiça do Trabalho, tal posição deriva da estrutura da própria Justiça do Trabalho em que existe a figura do Juiz Substituto e este não está vinculado a nenhuma Vara, podendo o mesmo praticar qualquer ato do processo.

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  23. Matrícula 200710944

    O Princípio da Identidade Física informa que o magistrado que conduziu a fase cognitiva do processo, acompanhou toda a dilação probatória, deverá ser aquele a prolatar a Sentença. Tal princípio se faz mister principalmente em razão da unicidade da audiência, da oralidade e informalidade dos atos nela praticados, com destaque para o depoimento das partes e das testemunhas.
    O TST consagra o aludido princípio, permitindo, porém, sua excepcionalização, v.g., quando o magistrado estiver afastado em razão de licença médica, substituindo Desembargador em superior instância, etc., posto que o processo não há de permanecer ad eternum à espera do retorno do juiz, o que viria a configurar típico caso de “crise de instância”.

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  24. RESPOSTA CORRETA: Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu a instrução processual deverá proferir a sentença. Segundo o entendimento constante da Súmula nº 136 do TST, esse princípio não é aplicável ao processo do trabalho.

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