quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prova de Processo do Trabalho (Inicial, rito e contestação)


1. ( F ) Exclui-se do rito sumaríssimo as demandas propostas contra as empresas públicas
2. ( V ) No rito da Lei nº 5.584/70 não cabe recurso das decisões que contrariam dispositivo de lei federal, desde que não viole a constituição federal.
3. (F ) O inquérito para apuração de falta grave constitui a ação judicial necessária para romper todo vínculo empregatício cujo trabalhador esteja protegido pelo instituto da estabilidade.
4 (F ) Não existe o instituto da citação no processo do trabalho
5 ( F ) O reclamante é notificado, via postal, para ter ciência da realização da primeira audiência.
6 ( V) Segundo as regras da CLT, não se exige a indicação dos fundamentos jurídicos do pedido na petição inicial.
7 ( V) A demanda individual trabalhista pode ser apresentada verbalmente.
8 ( F) Uma vez notificado, o reclamado terá o prazo de cinco dias para apresentar, em juìzo, a sua contestação.
9 (F) A alegação de incompetência relativa deve ser feita como preliminar de mérito.
10 (F ) a alegação de ausência de relação de emprego constitui matéria processual, arguída em preliminar da contestação.

4 comentários:

  1. Oi, Cairo, me tira uma dúvida. Os assuntos da prova não seriam apenas petição inicial e resposta à acusação? Eu não estava presente quando você marcou a prova mas todos os colegas confirmaram os assuntos... Gostaria de pedir para você considerar anular as questões de processo, procedimento e autos.

    Mais uma coisa, no gabarito que eu anotei eu acertei as questões: 4,5,6,7,9,10, e errei: 1,2,3,8. Pela sistemática que você adotou, de que duas erradas anula 1 certa, minha nota deveria ser 4.0 e no portal você colocou 3. Você poderia dar uma olhada novamente?
    Obrigada
    200710931

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  2. Oi Prof. Cairo, com relação a questão "5" eu pessei que seria verdadeira, por causa do § 2º do Art. 841 da CTL. O pessoal me disse que o reclamante no caso seria intimado ao invés de notificado para a 1ª audiência. Fica a minha dúvida registrada.
    Um abraço,
    Rapahel R C Campos

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  3. Raphael, lá não fala em notificação postal, porque o reclamante fica ciente quando entrega a petição inicial na Vara ou no setor de distribuição.

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  4. 200710931
    Voce errou a 9 tambem, pois colocou V.
    O assunto do capitulo foi acrescentado quando dois ou tres alunos perguntaram.

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