1ª. Carlos foi contratado para, diariamente, entregar jornais nas residências dos clientes do jornal BEM INFORMADO Ltda. Recebia 10 centavos por cada entrega, que deveria ser feita entre as 7 e 11:00 horas. Eventualmente quando Carlos atrasava, era repreendido pelo gerente do Jornal e, quando tinha prova na faculdade, mandava seu irmão ou seu primo fazer esse serviço. Nesse caso, há relação de emprego? Fundamente.
Para uma relação ser classificada como relação de emprego deve possuir as seguintes características: voluntariedade, alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Resumidamente, são aquelas relações subordinadas entre empregador e empregado. No caso em tela, Carlos preenche a maioria dos requisitos para que sua relação com a Bem Informado LTDA. se caracterize como relação de emprego; no entanto, o fato de seu primo ou irmão poderem realizar o serviço no seu lugar quando Carlos estiver impossibilitado demonstra a inexistência da Pessoalidade, o que representa óbice à classificação dessa relação como relação de emprego. (1505) Nº matrícula-200910723
ResponderExcluirPara caracterizar uma relação de emprego são necessários os seguintes componentes: a relação deve ser não-eventual; onerosa; pessoal e subordinada. O que caracteriza a não-eventualidade não é a quantidade de dias que o trabalhador exerce a atividade, e sim analisar se tal atividade está relacionada com a atividade normal desenvolvida pela empresa. O trabalho é oneroso por conta da contra-prestação percebida pelo serviço prestado. É pessoal e subordinada pelo fato do trabalho ser exercido mediante ordens daquele que detém o poder diretivo da atividade. Nesse sentido, no caso concreto em questão, há relação de emprego, pois Carlos foi contratado para desempenhar um trabalho diário, não-eventual, completamente relacionado à atividade normal da empresa, qual seja, entregar jornais nas residências dos clientes do jornal BEM INFORMADO Ltda. Trata-se de trabalho oneroso, pois percebe uma quantia em dinheiro como contra-prestação pelo serviço prestado. Ele desempenha pessoalmente a atividade e a executa de forma subordinada, sob ordens, uma vez que é repreendido pelo gerente do jornal quando se atrasa.
ResponderExcluirSim, haja vista que, de acordo com a narração dos fatos, existem características que evidenciam tal relação, a saber: Habitualidade dos serviços prestados (diáriamente); subordinação de Carlos ao empregador (in casu, chefiado pelo gerente) e não eventualidade, considerando que a prestação dos serviços era realizado diariamente, perfazendo vinculação (empregatícia) do empregado (Carlos) ao empregador (Jornal, mediante pagamento de salário (10 centavos por entrega).
ResponderExcluirMatr. 200910746. Senha 1505
Para caracterizar uma relação de emprego são necessários os seguintes componentes: a relação deve ser não-eventual; onerosa; pessoal e subordinada. O que caracteriza a não-eventualidade não é a quantidade de dias que o trabalhador exerce a atividade, e sim analisar se tal atividade está relacionada com a atividade normal desenvolvida pela empresa. O trabalho é oneroso por conta da contra-prestação percebida pelo serviço prestado. É pessoal e subordinada pelo fato do trabalho ser exercido mediante ordens daquele que detém o poder diretivo da atividade. Nesse sentido, no caso concreto em questão, há relação de emprego, pois Carlos foi contratado para desempenhar um trabalho diário, não-eventual, completamente relacionado à atividade normal da empresa, qual seja, entregar jornais nas residências dos clientes do jornal BEM INFORMADO Ltda. Trata-se de trabalho oneroso, pois percebe uma quantia em dinheiro como contra-prestação pelo serviço prestado. Ele desempenha pessoalmente a atividade e a executa de forma subordinada, sob ordens, uma vez que é repreendido pelo gerente do jornal quando se atrasa.
ResponderExcluirTarsilla Amaral (200910749) - 1505
Não. Havia uma relação de trabalho, porém, não de emprego, pois embora fosse repreendido pelo gerente, o que denota uma condição de subordinação, falta aí uma das características da relação de emprego que é a pessoalidade. Quando o mesmo faltava, podia mandar outra pessoa em seu lugar. Percebe-se aí que há também a presença da onerosidade, da alteridade e também da continuuidade. Porém a relação de emprego só se configura com a presença de todas as características
ResponderExcluirAntonio José Moreira Silva 200910744 Senha: 1505
Sabe-se que um dos elementos fáticos-jurídicos que compõe a relação de emprego é a pessoalidade haja vista que a prestação do do serviço adquire status personalíssimo. No caso em epígrafe, não há relação de emprego pois o serviço prestado por Carlos não detém tal requisito.
ResponderExcluir--Leonardo Batista (200910738)
Discente: Matheus Bragança (200910710)
ResponderExcluir1. A relação de emprego é toda relação de trabalho que tenha as características de voluntariedade, por diferir-se dos trabalhos forçados; alteridade, posto que transfere-se para o empregado a realização da atividade, não se transferindo, contudo, os riscos; subordinação; pessoal, pois trata-se de relação intuito personae; onerosa, pois o empregado deve perceber uma remuneração, normalmente salário; e não-eventual, pois o serviço prestado pelo empregado deve estar ligado à atividade fim da empresa contratante, ou tenha um caráter de permanência, quando ligado à uma atividade meio da empresa.
No caso em voga não há relação de emprego, tendo em vista que, no mesmo, não há pessoalidade na relação, já que Carlos às vezes mandava seu primo ou irmão para realizar as entregas.
Senha: 1505
Sim. Os requisitos que caracterizam uma relação de emprego estão vislumbrados in casu, como, por exemplo, a onerosidade (recebia 10 centavos por cada entrega) e a não-eventualidade (contratado, para, diariamente...). Cabe, inclusive, salientar a cessão parcial de liberdade do empregado para o seu empregador, quando, p. ex., é dito: "Carlos atrasava, era repreendido pelo gerente do Jornal...".
ResponderExcluirA relação de emprego se delineia visto que se apresenta os principais requisitos que consituem o vinculo empregatíceo: onerosidade em vista do pagamento de 10 centavos por entrega; subordinação pelo fato de o empregador advertir verbalmente Carlos em virtude de seus atrasos e continuidade do serviço prestado em face de não ser uma atividade temporário exercida pelo empregador.
ResponderExcluirnº de matrícula: 200910731
Nely Brito da Silva (200910757)
ResponderExcluirNa relação entre Carlos e o jornal BEM INFORMADO Ltda. estão presentes os elementos da onerosidade, da não-eventualidade e da subordinação, e da prestação dos serviços por pessoa física, requisitos necessários para a caracterização de uma relação de emprego, mas, para que se caracterizasse, na hipótese em comento, uma relação de emprego seria necessário a presença do requisito da pessoalidade visto que a relação empregatícia é intuito personae, requisito este não preenchido por Carlos, uma vez que este utilizava-se de outras pessoas para executar o seu serviço quando impossibilitado. Portanto inexiste relação de emprego. 1505
Sim. Os requisitos que caracterizam uma relação de emprego estão vislumbrados in casu, como, por exemplo, a onerosidade (recebia 10 centavos por cada entrega) e a não-eventualidade (contratado, para, diariamente...). Cabe, inclusive, salientar a cessão parcial de liberdade do empregado para o seu empregador, quando, p. ex., é dito: "Carlos atrasava, era repreendido pelo gerente do Jornal...".
ResponderExcluirMatheus Augusto Cerqueira Silva - 200910725
Senha 1505
A relação de emprego se delineia visto que se apresenta os principais requisitos que consituem o vinculo empregatíceo: onerosidade em vista do pagamento de 10 centavos por entrega; subordinação pelo fato de o empregador advertir verbalmente Carlos em virtude de seus atrasos e continuidade do serviço prestado em face de não ser uma atividade temporário exercida pelo empregador.
ResponderExcluirnº de matrícula: 200910731
senha: 1505
Sim. Apesar de seu irmao eventualmente fazer seu serviço, estão presentes as características fundamentais de uma relação de emprego, que são:
ResponderExcluira continuidade ("diariamente"), a subordinação ("repreendido ao atrasar-se"), a pessoalidade ("o irmao o substituia apenas quando tinha prova") e a onerosidade ("10 centavos!!!").
200810197
1505
1-Não, não há relação de emprego. Para que haja relação de emprego são necessárias as seguintes características:Alteridade, Não-eventualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Subordinação. No caso em tela de início já se detecta a falta da Pessoalidade, haja vista que nos dias de prova seu irmão ou primo efetuava o serviço por ele, também verifica-se que o serviço prestado por Carlos não é da natureza do jornal.
ResponderExcluirTainan Melo (200910717)
Senha 1505
A relação de emprego é caracterizada pelos elementos fático-jurídicos a seguir: subordinação (a autonomia do trabalhador é restringida mediante
ResponderExcluircelebração de contrato, sendo comandado pelo tomador), o empregado deve ser pessoa física, voluntaridade (o empregador deve desejar efetuar a prestação de
serviço, é vedado o trabalho escravo), pessoalidade (é celebrado contrato intuitu personae, não podendo o trabalhador intermitentemente
ser substituído), não eventualidade (o trabalho deve ater-se a finalidade da empresa), alteridade (há a transferência do domínio do trabalho realizado pelo empregado), onerosidade (há o interesse contraprestativo, remuneração). No caso em análise, entendo haver relação de emprego, tendo em vista que todos os elementos fático-jurídicos estão presentes.
Carlos atua de modo subordinado, pois seguia instruções do gerente do jornal; é pessoa fisica; exerce a prestação de serviços mediante a vontade; apesar de
no período de provas ausentar-se e ser substituído por seu irmão ou primo, Maurício Godinho Delgado aduz que a substituição consentida, a qual não ocorra
intermitentemente, não descaracteriza a pessoalidade da relação de emprego, e, em análise ao caso elucidado, vislumbra-se que a substituição se dá apenas na
época das provas, algo que não ocorre com tamanha habitualidade; o trabalho é realizado visando atender os fins da empresa, portanto, habitualmente; por fim,
a prestação do serviço ocorre mediante alteridade, tendo em vista que os lucros da venda de jornais é extraído do domínio de Carlos.
1505
200910668 - matutino
01.A relação derivada de um contrato empregatício deve comportar as seguintes características: voluntariedade, alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Compulsando-se sobre o caso em tela vê-se que estão presentes os requisitos das: voluntariedade, visto que não parece se tratar de um trabalho degradante ou escravo, tendo contraído o vínculo por sua absoluta vontade; a alteridade; a onerosidade ("10 centavos por cada entrega); a subordinação ("era repreendido pelo gerente do jornal), é de clareza solar que há uma hipossuficiência fática, Carlos empresta parte de "liberdade" na realização da atividade aos comandos diretivos do gerente do jornal; não-eventual, já que a atividade de entregar jornais para os clientes da própria empresa corresponde atividade ligada à natureza do jornal, não sendo, pois, eventual; Resta a dúvida quanto à pessoalidade, visto que, por vezes, seu primo fazia o serviço, entretanto, acredito estar presente visto que essa mudança era não-habitual e somente em casos de necessidade estudantil, que pode ter sido, inclusive, acordado com o próprio empregador. Entretanto, caso, realmente, não faça diferença para o empregador quem vai ser o prestador do serviço, não estará presente o quesito da pessoalidade.
ResponderExcluirPortanto, posto essa observação, acredito haver relação empregatícia, fazendo a ressalva quanto a pessoalidade que vai depender do "animus" do empregador.
Jéssica Pires (200910734)
senha: 1505
1- Não, não há relação de emprego. Para que haja relação de emprego são necessárias as seguintes características: Não-eventualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Subordinação. No caso em tela de início já se detecta a falta da Pessoalidade, haja vista que nos dias de prova seu irmão ou primo efetuava o serviço por ele, também verifica-se que o serviço prestado por Carlos não é da natureza do jornal.
ResponderExcluirTainan Melo (200910717)
1505
Nesse caso não há relação de emprego, pois não se observa aqui o elemento PESSOALIDADE, que a caracteriza, uma vez que eventualmente é o seu irmão quem desempenha as atividades laborais, não fazendo diferença para o empregador.
ResponderExcluiralex galvao de moura(201011179)
A relação existente entre a BEM INFORMADO Ltda e Carlos era não empregatícia, pois apesar de haver onerosidade e subordinação, não havia pessoalidade, isto é, no exemplo da questão ele quando possuía ocupações diversas, pedia para outro substitui-lo, desclassificando desta maneira a relação como empregatícia.
ResponderExcluirAntonio Monteiro 200910721
No caso em tela há claramente habitualidade, subordinação e onerosidade, porém falta o caráter pessoalidade que é um dos quatro elementos da relação de emprego, logo a relação é de trabalho, mas não de emprego pelo aspecto faltante.
ResponderExcluirEduardo Passos - 200810224
Inicialmente, cumpre frisar que para a configuração da relação empregatícia deve-se averiguar a existência dos seguintes elementos, quais sejam: não-eventualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Alguns doutrinadores apontam,ainda, como elementos componentes da relação de emprego a voluntariedade e a alteridade.
ResponderExcluirNa hipótese em apreço, resta configurada a relação de emprego mantida por Carlos. Isto porque existe a não-eventualidade, uma vez que Carlos foi contratado para entregar diariamente os jornais e este trabalho está relacionado à atividade permanente desenvolvida pela empresa. Além disso, na relação mantida por Carlos está presente a onerosidade, haja vista que recebe 10 centavos por cada entrega , ou seja uma contraprestação pelo serviço.
Pode-se verificar, ainda, a subordinação, já que Carlos estava sob o poder diretivo do gerente do jornal, sendo até repreendido pelo gerente quando chegava atrasado. E, apesar de algumas vezes o serviço ser feito pelo irmão ou pelo primo, resta configurada a pessoalidade uma vez que o contrato foi firmado com a pessoa de Carlos e a este cabia o serviço.
Portanto, presentes os principais elementos, restou configurada a relação de emprego.
(A.D.A - 200910718)
Não relação de emprego. Pois apesar de haver subordinação, não há o atributo da pessoalidade, caracterizador da relação empregatícia, que é personalíssima. Chega-se a esta conclusão através da afirmativa que Carlos “quando tinha prova na faculdade, mandava seu irmão ou primo fazer este serviço”.
ResponderExcluirNo caso em tela, Carlos percebe-se em uma relação de emprego, depreende-se do enunciado diversas características deste tipo de relação, como a não-eventualidade, uma vez que ele executa atividades típicas do fim da empresa; a subordinação, que é presente na repreensão do gerente go jornal; bem como a onerosidade, ao perceber a sua remuneração; além da voluntariedade, que lhe foi própria ao aceitar o contrato de trabalho.
ResponderExcluir200910726
A relação de trabalho prevê prestação de serviços em caráter permanente e não-eventual, o que pode ser identificado no caso em questão. Observa-se que a prestação é diária e o vínculo mantido com o jornal exige uma série de obrigações (a exemplo de pontualidade e regularidade na apresentação ao serviço). Assim sendo, conclui-se da existência da relação de emprego entre Carlos e a Bem Informado Ltda. 200910751
ResponderExcluirPercebe-se que existe uma relação de trabalho (gênero) e não uma relação de emprego (espécie) entre Carlos e a empresa, pois, apesar da habitualidade (não eventual) do serviço prestado observa-se o caráter de contrato de prestação de serviço entre pessoa física e a empresa (pessoa jurídica), dessa forma, não existe relação de emprego, que, inclusive se caracteriza pela subordinação e pessoalidade no exercício do labor.
ResponderExcluirÂngelo Fagundes de Freitas
6º Semestre - Noturno
Nesse caso, deve-se, dar provimento ao pedido de Manuel e condenar o empregador a pagar a referida indenização, pois, o que vai prevalecer não é o fato da necessidade de provar a existência ou não da culpa do empregador, pois em se tratando de conflito entre normas estatais não se prevalece a supremacia da Constituição em relação a outra norma (estatal ou profissional) o que se levará em conta é a norma mais favorável ao empregado, princípio agasalhado nas sentenças proferidas nos tribunais superiores, portanto, a norma do Código Civil prevalecerá e a responsabilidade será objetiva, não precisando provar a culpa ou dolo.
ResponderExcluirÂngelo Fagundes de Freitas
6º Semestre - Noturno
Sim. No caso da relação de emprego se ele tiver vínculo empregatício com uma empresa que presta serviços na área odontológica (Contrato Social) se subordinando às determinações da empresa e percebendo salário para isso. No segundo caso, ele pode ser sócio de uma cooperativa médico-odontológica e laborar recebendo para isso determinada quantia para cada serviço prestado e no último caso ele desempenha sua atividade para uma empresa sem, no entanto, se submeter a subordinação, pessoalidade, eventualidade e outras características que determinam o vínculo de emprego ou trabalho, sendo um prestador de serviço que as suas relações com a empresa e de consumo sendo dirimidas na justiça comum.
ResponderExcluir1°) Não. Os requisitos para reconhecimento da relação de emprego são: segundo a CLT, subordinação, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade; a doutrina ainda acrescenta a voluntariedade aderindo, assim, a teoria contratualista da relação de emprego. No caso em questão falta o elemento da pessoalidade, desconfigurando a relação de emprego. EVALDO PINHEIRO SAMPAIO JUNIOR (200910712)
ResponderExcluirNo caso em tela, percebe-se a incidência de várias característivasda relação de emprego, tais como a continuidade - visto que essa relação se prolonga no tempo -, a não-eventualidade - a qual é atrelada à atividade desenvolvida pela empresa e não necessariamente ao número de dias trabalhados por semana -, e a subordinação. Naõ incide, portanto, a pessoalidade, visto que as atividades desenvolvidas pelo personagem em foco também eram realizadas, a seu pedido, por outrem. Como a característica que diferencia uma relação de emprego de uma relação de trabalho é a a subordinação, a qual existe no presente caso, pode-se afirmar que tal relação constituise em empregatícia. CSH 200910719
ResponderExcluirCertamente existe a relação de emprego,uma vez que Carlos trabalhava diariamente em um horário pré estabelecido( 7 as 11:00)tendo tambem uma ligação de subordinaçãobem como onerosidade e tais elementos são caracterizadores da relação de emprego.A não eventualidade,onerosidade e subordinação nos remete a conclusão de existencia da relação de emprego. MATRÍCULA-UESC 200810173
ResponderExcluir1º) A relação de Carlos com o jornal Bem Informado não é uma relação de emprego, pois, embora haja presente elementos desse tipo de relação, como subordinação, onerosidade e não-eventualidade, não há o elemento da pessoalidade.
ResponderExcluirMatricula: 201010791
Ocorre que para que haja relação de emprego é necessário que a pessoa cumpra determinados requisitos, como ser pessoa natural, ser um serviço habitual ou não-eventual, oneroso [contraprestação pecuniária], subordinado [subordinação jurídica] e a pessoalidade. No caso em tela não se pode caracterizar uma relação de emprego por Carlos não se enquadrar na pessoalidade, visto que, por vezes ele pede para que um terceiro [primo ou irmão], faça o serviço em seu lugar não se enquadrando assim em um dos requisitos essenciais para constituir a relação de emprego.(200910703)
ResponderExcluira
ResponderExcluirNão há relaçao de emprego, e sim relação de trabalho, pois, embora haja a presença dos requisitos de não-eventualidade e subordinação no exercicio da atividade, esta nao se relaciona com a atividade-fim da empresa, qual seja, a produção do jornal, mas relaciona-se com a atividade-meio (entregar o produto - jornal), não havendo, portanto, vinculação. Alem disso, nao ha o requisito da pessoalidade, visto que nao se faz necessaria a presença da mesma pessoa (fisica) para realizar a entrega, podendo ser substituido por outro sem prejuizo do acordo de trabalho estabelecido entre as partes. MATRICULA: 200910715
ResponderExcluirNão, visto ter o empregador o prazo de 48 horas para assinar a CTPS do empregado, sob pena de multa. Por ter o empregado trabalhado na empresa num prazo de 90 dias, deve esse ter sua carteira de trabalho devidamente assinada pela empresa a qual prestou serviço. No plano real, há uma grande quantidade de trabalhadores que não querem sua carteira assinada num caso como esse, em que o período de trabalho foi curto, pois, eles alegam no dito popular o "sujar a carteira". Talvez, por esse costume, muitas empresas também se negam a assinar a carteira desses empregados. Porém, é definitivamente obrigado à empresa assinar a CTPS do empregado, possuindo a mesma o prazo de 48 horas para o feito.
ResponderExcluirXXX XXX XXX
200910671
ResponderExcluirA relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho. Ela possui seus requisitos de existência, quais sejam a voluntariedade, alteridade, subordinaçã, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Na ausência de um ou mais desses requisitos, não existe relação de emprego e sim relação de trabalho stricto sensu.
No caso em tela, verifica-se a existência de todos os requisitos menos um: a pessoalidade. Se quando faltava Carlos mandava outra pessoa para substituí-lo, a empresa não se preocupa com as características pessoais deste prestador de serviços, logo não há relação de emprego e sim de trabalho.
1- A atitude da empresa foi ilegal, tendo em vista que o trabalhador temporário, que é aquele que presta serviço por até 90 dias, também tem direito ao registro na CTPS.
ResponderExcluir200910672
Não há relação de emprego, há apenas relação de trabalho.
ResponderExcluirToda relação de emprego deve conter: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. No caso em tela falata a pessoalidade, haja vista que quando Carlos não podia aparecer pedia para outrem(embora aparentemente de sua confiança - fazia parte de sua família) que realizasse seu trabalho.
Matricula 201010847.
nº de matricula: 200910665
ResponderExcluirNão, porque nessa situação não há o elemento da pessoalidade, pois o trabalhador pode ser substituído por outros. Assim, não há um contrato "intuitu personae", não sendo relação de emprego.
Sim, pois todos os requisitos necessários para a caracterizar uma relação de emprego. Primeiro porque Carlos estava subordinado ao seu patrão, portanto Carlos recebe uma remuneração(onerosidade) e os riscos pelos prejuízos são transferidos para o empregador. O segundo requisito presente nesse caso hipotético é a onerosidade, pois não se trata de um trabalho voluntário, Carlos recebia pelo serviço prestado. Vale salientar que, a remuneração de Carlos deverá ser, por lei, no mínimo o salário mínimo nacional, caso isso não esteja ocorrendo, ele poderá ingressar em juízo assim que findar o contrato de trabalho, estando ele acobertado pela primazia da realidade. O terceiro requisito é a pessonalidade, pois Carlos é uma pessoa física e, portanto, está prestando serviço diretamente para uma pessoa jurídica que é o jornal Bem Informado LTDA. O quarto e último requisito é a não-eventualidade, pois a entrega do jornal está relacionado com a atividae fim da empresa. Apesar de eventualmente Carlos deixar seu serviço por conta do seu irmão e primo, porém isso não caracteriza eventualidade, pois está relacionada com a atividade e não com o número de dias que o trabalhador presta serviço à empresa.
ResponderExcluirUESC - Direito Noturno
Discente: José Carlos Ribeiro Floro - Matrícula: 200910739
Visto que para haver a relação de emprego é forçoso a observância de suas características elementares, são elas: Não- eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. No caso concreto, apesar de a relação de Carlos com o jornal estar demonstrada a não eventualidade, onerosidade bem como a subordinação, falta- lhe a pessoalidade, visto que, na ausência de Carlos, seu irmão e seu primo realizavam o serviço. ( cleiton confessor de carvalho- 200910745)
ResponderExcluirAs relações de emprego possuem algumas características, as quais lhe são peculiares, a ausência de alguma dessas características desvirtua essa relação. As principais características da relação de emprego são: a subordinação, a pessoalidade, a não-eventualidade, a voluntariedade e a onerosidade.
ResponderExcluirAo assinar o contrato de trabalho, o empregado abre mão, parcialmente, de sua liberdade aceitando ocupar posição hierárquica inferior ao seu empregador. Desse modo, fica demonstrada a subordinação.
A relação de emprego é personalíssima, sendo assim, deve desenvolver a atividade o indivíduo que foi contratado para tanto. Já que, este aceitou voluntariamente o emprego. Vale lembrar, que a legislaçãi pátria veda o trabalho forçado, inclusive, no cumprimento de pena.
A onerosidade consiste na retribuição percebida pelo empregado em face de sua força de trabalho, esse pagamento pode ser atribuído,não apenas ao dinheiro, mas ainda a qualquer outro benefício.
A não-eventualidade é característica relacionada à atividade desenvolvida pelo empregador. Se a atividade desenvolvida pelo empregado tem caratér permanente para a empresa, basta respaldada a relação de emprego, quanto a este aspecto.
O caso concreto reúne todas as características supracitadas, exceto a pessoalidade, pois a artividade do empregado, por vezes, é desenvolvida por outrem. Assim, não há relação de emprego.
Nayade dos Santos Farias - 200910714
Sim. Porque estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, quais sejam: a)voluntariedade; b)onerosidade: pois Carlos recebia pelo serviço; c)subordinação: o empregado obedecia aos comandos do empregador, como por exemplo, cumprir os horários previstos; d) não-eventualidade: sua atividade estava relacionada diretamente com o objeto social da empresa; e)pessoalidade: uma vez que o serviço, na sua maioria, era feito por Carlos. (Raquel Silva Neto)
ResponderExcluirConsiderando-se que a função de entregar o jornal é uma atividade relacionada à empresa que produz e confecciona o Jornal. Pode-se dizer que há relação de emprego, pois o entregador exerce uma atividade da empresa, característica necessária para a constituição de emprego. Não é cabível enquadrar o entregador na categoria de autônomo, pois, como dito anteriormente, não há eventualidade, pois o trabalho é inserido dentre as funções do Jornal.
ResponderExcluir200910727
Sim. Pois idependente da jornada de trbalho o Sr. Carlos possuia uma relação contratual que era remunerada segundo sua produtividade, devendo ter descontados os valores referntes à sua previdência. Além disso, trata-se de prestação de serviço permanente e este seguia as ordens do preposto da empresa, gerente.
ResponderExcluirSabe-se que a atvidade de emprego é personalíssima porém, se as partes acordaram no contrato de prestação de servoço que mediante a impossibilidade do Sr. Carlos atuar fosse enviado eventualmente 3º não há que se falar em inexistência de vínculo empregatício. 200810226
Para a caracterização da relação de emprego é imprescindível a existência da onerosidade,da subordinação,pessoalidade e da não-eventualidade.Entretanto,no caso analisado,o fato de Carlos ser substituído pelo irmão e pelo primo no exercício da atividade laboral anula o caráter da pessoalidade.Assim,embora estejam presentes nesta situação a onerosidade.a subordinãção e a não-eventualidade,a relação de emprego resta prejudicada por faltar o requisito pessoalidade em sua constituição.
ResponderExcluirClaudia Senna dos Santos
6º Semestre-Noturno
Não. No caso em questão devem ser observados os requisitos que caracterizam a existência de uma relação de trabalho que são aquelas dispostas no Art. 3º da CLT que determina que para que haja relação de trabalho deve ser visualizada a Não-eventualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Subordinação, além destes elencados na legislação trabalhista, deve haver a Voluntariedade e Alteridade. No caso em questão, Carlos, recebia uma quantia pelo serviço prestado o que caracteriza a Onerosidade, havia a Não-eventualidade, já que tratava de uma atividade permanente da empresa, é possível observar também a Subordinação já que ele estava condicionado às ordens de seu chefe inclusive sendo repreendido pelos atrasos. Além destas características observa-se a existência da Voluntariedade, tendo em vista que o contratado não trabalhava forçadamente. Apesar das várias características que (digo) compõem a relação de emprego, não é possível notar a existência da Pessoalidade já que nos dias em que faltava, Carlos enviava outras pessoas para executar o serviço em seu lugar, não sendo uma atividade “intuitu personae”. Quanto à Alteridade que seria a transferência do risco para o empregador, está presente também, havendo a ausência apenas da Pessoalidade, o que impede a caracterização desta relação, como vínculo empregatício.
ResponderExcluirN. 200810160
Não. O que há éuma relação de trabalho numa relaçao de emprego, o empregado e empregador há umarelação de trabalho subordinado, pessoal, não-eventual, mesmo ele fazendo aentrega todos os dias nãi havia a necessidade da pessoalidade podendo outra pessoa prestaro seriço. Toda relação de emprego é um trabalho,mas nem todo trabalho é umarelação deemprego.
ResponderExcluir200910756
Não. O que há éuma relação de trabalho numa relação de emprego, o empregado e empregador há uma relação de trabalho subordinado, pessoal, não-eventual, mesmo ele fazendo a entrega todos os dias não havia a necessidade da pessoalidade podendo outra pessoa prestar o serviço.
ResponderExcluirToda relação de emprego é uma relação de trabalho, masnem todo trablho é uma realação de emprego
200910756
Sim, pois a não eventualidade se refere a atividade desenvolvida pela empresa e não a quantidade de horas ou dias trabalhado pelo empregado. O caráter de permanência deve estar ligado ao objeto social do empregador.
ResponderExcluir200910750
Sim, pois a não eventualidade se refere a atividade desenvolvida pela empresa e não a quantidade de horas ou dias trabalhado pelo empregado. O caráter de perman~encia deve estar ligado ao objeto social da empresa.
ResponderExcluirSim, pios a não eventualidade se refere a atividade desenvolvida pela empresa, e não a quantidade de horas ou dias trabalhado pelo empregado. O caráter de permanência deve estar ligado ao bojeto social do empregador.
ResponderExcluir200910750
Há relação de emprego sim. Os critérios estabelecidos pela doutrina e pela legislação, que caracterizam a relação e o vinculo empregatício, são: onerosidade; subordinação; pessoalidade e não eventualidade. No caso em comento existem todos. Carlos exerce a função de entregar todos os dias, a onerosidade de receber pecuniariamente pelo trabalho realizado, é subordinada ao chefe, o que caracteriza relação emprego e empregador, e trabalha para uma pessoa jurídica de direito privado, que exige a função bem exercida, ao ponto de não permitir falta, a não ser com substituição.
ResponderExcluirRafaela Beatriz – 200910705 - matutino
Há relação de subordinação, de voluntariedade, ou seja, ele está submetido a um horário e o empregador pode repreendê-lo por falhas, ele faz o trabalho voluntariamente, de sua vontade, trabalha diariamente, tem salário. Acredito que há sim relação de trabalho e de emprego. O texto também inicia com a palavra "contratado". Matrícula 200910753
ResponderExcluirSim. No caso exposto existe uma relação de não eventualidade. Ocorre uma relação empregatícia por considerar a rotina e a continuidade do trabalho. Percebe-se que não há um tempo determinado do contrato ensejando, dessa forma, o vínculo empregatício. (matrícula 200910741)
ResponderExcluirApesar de, no caso exposto, estar explícita a subordinação e a não-eventualidade, a relação apresentada não se configura relação de emprego, por carecer do elemento da pessoalidade, posto que, em determinados dias, o trabalho de Carlos era substituído pelas pessoas do seu irmão e primo.
ResponderExcluirMatrícula: 200910733
Os elementos do enunciado demonstram claramente que existe uma relação de emprego, tendo em vista que ao ser contratado para uma atividade laboral Carlos irá receber um provento,além disso trabalha diariamente. Entretanto, Carlos não está cumprindo fielmente o seu dever, posto que o Direito do Trabalho (legislação)tem como princípio a pessoalidade que determina a necessidade de se fazer presente ao local de trabalho, não sendo permitido colocar outro como substituto. Matrícula (200820283)
ResponderExcluirO empregado é caracterizado pelos seguintes elementos: pessoalidade, subordinação, não-eventualidade, remuneração ou onerosidade.
ResponderExcluirNo caso exposto, é possível notar a presença de alguns desses elementos, com exceção de um: a pessoalidade. Como o serviço para qual foi contratado era eventualmente prestado por outros, a relação de emprego não se configura nessa situação.
Nº de Matrícula: 200810137
1º Sim. A relação de emprego é pautada na habitualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade, reconhecidos no artigo 3º da CLT. No caso em tela, é evidente alguns dos requisitos que caracterizam a relação de emprego, quais sejam, habitualidade, subordinação, onerosidade. Em que pese a pessoalidade (não poder se substituir a si próprio) estar “mascarado”, a resposta é afirmativa. (Jerlaine Santos Ferreira de Souza)
ResponderExcluir1. Não há relação de emprego, pois o caráter da pessoalidade não foi respeitado. Como sabemos, para que houvesse uma relação de emprego seria necessário o respeito irrestrito aos seguintes princípios: pessoalidade, voluntariedade, alteridade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade. 200910742
ResponderExcluirNão. Neste caso, todas as informações,quantidade de 4 horas trabalhadas e entre outras levariam a crer na possibilidade da relação de emprego (visto que a relação de emprego não se dá pela quantidade de horas trabalhadas, mas sim pela vinculação da atividade desempanhada pelo empregado ao objeto desenvolvido pela empresa). Porém, não caracteriza uma relação de emprego, pois não está presente o quesito PESSOALIDADE, já que ele manda o irmão trabalhar em seu lugar em dias de prova na faculdade. Logo, não há relação de emprego.
ResponderExcluir200910720
RESPOSTA:
ResponderExcluirApesar de haver onerosidade, subordinação, e não-eventualidade, não se observa a presença do elemento pessoalidade na prestação de serviços. Isso porque Carlos fazia-se substituir por seu irmão, o que relela a existência de uma presunção de que a empresa contratou o resultado do serviço e não a atividade em si.
NOTAS DAS QUESTÕES POR MATRÍCULA
ResponderExcluir200810137 2
200810160 2
200810173 0
200810174 0,5
200810197 0
200810224 2
200810226 2
200820283 0,5
200910668 2
200910671 2
200910703 2
200910705 2
200910710 2
200910712 2
200910714 2
200910715 2
200910717 2
200910717 2
200910718 0,5
200910719 0
200910720 2
200910721 2
200910722 2
200910723 2
200910725 0
200910726 0
200910727 0
200910728 0
200910731 0
200910733 2
200910734 1,5
200910738 2
200910739 0
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200910742 2
200910744 2
200910745 2
200910746 0
200910749 0
200910750 2
200910751 0
200910753 0
200910754 2
200910755 0,5
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200910757 2
201010791 2
201010847 2
201011179 2
Professor, a resposta dessa minha questão está de acordo com o seu gabarito. Gostaria, portanto, de entender a razão da minha nota, em sua correção, ter sido de apenas 0,5 e não 2 pontos.
ResponderExcluirÂNGELO:
ResponderExcluirVocê não faz a análise da questão relativa à pessoalidade, mas uma mera citação. Esse era o ponto chave da questão, pois as demais características da relação de emprego estavam claras na pergunta.
1- Sim. Considerando trabalho como uma relação subordinada onde há uma prestação de serviço com remuneração, a situação fática apresentada na questão figura como um emprego, mesmo não sendo expresso um valor fixo referente ao salário mínimo, nem a carga horária estipulada pelo Direito do Trabalho. O Direito do Trabalho sempre visualiza a situação fática, ainda que seja com consentimento do empregado contra as próprias garantias deste.
ResponderExcluir(200910730)
200910730 0,0
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