quinta-feira, 17 de novembro de 2011

3º Questão

3ª. Um dentista pode manter uma relação de emprego, uma de trabalho em sentido estrito e uma de consumo de serviços? Fundamente.

53 comentários:

  1. Certamente. Um dentista pode manter relação de consumo quando o tomador é o destinatário final do serviço e relação de emprego quando o tomador não é o destinatário final do serviço prestado.
    --Leonardo Batista (200910738)

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  2. Matheus Bragança de Almeida - 20091071017 de novembro de 2011 às 19:27

    Discente: Matheus Bragança (200910710)

    3. Sim. A relação de emprego é aquela relação que comporta os elementos de voluntariedade, alteridade, onerosidade, não-eventualidade, pessoalidade e subordinação jurídica. Caso o dentista trabalhe para uma empresa (um consultório que o contrate, por exemplo) ele manterá com essa uma relação de emprego.
    No caso de ele trabalhar como autônomo em seu próprio consultório, estará realizando uma relação de consumo de serviço, tendo em vista que sua ação é direcionada ao consumidor final do serviço, no caso o cliente do consultório.
    Já numa terceira possibilidade, ele poderá prestar serviços odontológicos em cooperativa, caso em que manterá uma relação não subordinada, e portanto não de emprego, mas também não de consumo de serviço, haverá, portanto, uma relação de trabalho em sentido estrito.

    Vale lembrar que no primeiro e no terceiro casos, qualquer dissídio será resolvido pela justiça do trabalho, enquanto no segundo, pela justiça comum.

    Senha: 1505

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  3. O dentista mantém uma relação de trabalho in stricto sensu e de consumo de serviços. A primeira em relação ao paciente quando necessária a cobrança pelos seus serviços e a segunda pelo fato de que paciente não opera a função de empregador e sim de consumidor do serviço deste profissional.

    nº de matrícula: 200910731
    senha: 1505

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  4. É perfeitamente possível. No caso supra, o dentista pode prestar serviços por conta própria em seu consultório particular pela manhã e ser emoregado de uma determinada empresa atendendo às tardes, por exemplo.

    Matheus Augusto Cerqueira Silva - 200910725
    Senha: 1505

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  5. Para caracterizar uma relação de emprego são necessários os seguintes componentes: a relação deve ser não-eventual; onerosa; pessoal e subordinada. O Direito do Trabalho clássico protegia apenas as relações de trabalho com essa caracterização. Entretanto, com a crescente informalização do mercado de trabalho e a diversidade na forma de prestação de serviços ampliou-se a competência do Direito do Trabalho, que protege a relação de trabalho em sentido amplo, não apenas a de emprego. Por sua vez, a elasticidade na competência da Direito do Trabalho fez surgir uma outra questão, a saber, se a relação de consumo estaria no âmbito do Direito Especializado ou da Justiça Comum. Ou seja, a questão gira em torno de três situações: relação de emprego, relação de trabalho e relação de consumo. No caso em questão, um dentista pode sim manter uma relação de consumo de serviços, quando desempenha suas atividades em consultório próprio, por exemplo, prestando serviços à sociedade em geral. Qualquer dissídio que por ventura ocorra será da competência da Justiça Comum. O dentista pode manter uma relação de trabalho ou de emprego, se o tomador do seu serviço não for o destinatário final, e sim destinatário intermediário, quando presta tal serviço por intermédio de uma empresa, por exemplo. Nesse caso (prestar serviço por intermédio de uma empresa) o que caracterizará se tal relação é de emprego ou de trabalho é a presença ou não daqueles componentes que caracterizam a relação empregatícia (não-eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação). Se desenvolve de forma autônoma, será apenas relação de trabalho, e não de emprego.

    Tarsilla do Amaral (200910749) - 1505

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  6. Nely Brito da Silva (200910757) Direito Noturno - 6º Semestre

    Sim. UMA DE EMPREGO: Caso este preste serviço para empregador (este assim legalmente definido com tal), preenchendo os requisitos necessários à caracterização da relação empregatícia, a saber: onerosidade, subordinação, alteridade, não-eventualidade, pessoalidade, e na condição de pessoa física. UMA DE TRABALHO: Na hipótese em que o tomador dos serviços seja intermediário entre este e o destinatário final dos serviços, desde que, por óbvio não se caraterize uma relação de emprego, executando o serviço na qualidade de trabalhador autônomo. UMA DE CONSUMO DE SERVIÇOS: Nesta relação o dentista, também na qualidade de trabalhador autônomo, que aquele que executa o serviço por sua conta e risco, terá como destinatário final do serviço o próprio tomador dos serviços, o seu cliente. 1505

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  7. Uma relação de emprego é aquela em que há subordinação do empregado ao empregador; a relação de trabalho em sentido estrito representa aquelas que não são relações empregatícias, como os trabalhadores autônomos, as cooperativas, os contratos de empreitada; e as relações de consumo são aqueles que são prestadas diretamente ao destinatário final. Na presente situação, um dentista pode manter uma relação de emprego quando contratado por uma empresa ou uma clínica para atuar em nome desta; poderá ter relação de trabalho em sentido estrtito ao participar de uma cooperativa de dentistas, onde não há subordinação, todos são autônomos; e por fim, poderá exercer relação de consumo quando prestas os seus serviços diretamente ao seu destinatário final, um cliente. (1505) nº Matrícula - 200910723

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  8. O dentisa pode sim manter uma relaçao de emprego,como, por exemplo, laborando em uma clínica como funcionário. Pode também manter uma relação de trabalho em sentido estrito, como autonomo em seu consultório.

    200810197
    1505

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  9. Sim, pois no exercício da atividade de profissional liberal, poderá manter consultório para prestãção de serviços, sem prejuízo de manter relação de emprego ou de trabalho com qualquer empresa, desde que fique caracterizado o vinculo e haja compatibilidade de horários. Matr. 200910746. Senha: 1505

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  10. O dentista, em regra, é trabalhador autônomo, exercendo a sua atividade sem subordinação e assumindo os riscos do negócio, caracterizando-se, destarte, uma relação de trabalho. Ademais, ressalta-se que é factível ao odontologo ser contratado por uma empresa especializada, na qual sejam atendidos todos os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego (serviço prestado por pessoa física, mediante voluntariedade, alteridade, onerosidade, subornidação, pessoalidade e não eventualidade). O dentista pode atuar como empregado do tomador, sendo subordinado a delimitações de terceiros que
    assumem o risco da empresa, recebendo remuneração e sendo o trabalho perpetrado de forma habitual. Portanto, existe a relação de emprego.
    Destaca-se que quando a prestação do serviço possui como destinatário final pessoa física ou jurídica, resta caracterizada uma relação de consumo, sendo competente para a solução das lides a Justiça Comum,
    atendo-se ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.
    1505

    200910668 - matutino

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  11. 03.O dentista em seu próprio escritório, trabalhando autonomamente, mantém com seu cliente uma relação de consumo, da qual eventuais conflitos advindos dessa relação terá a Justiça Comum como competente. Já no caso de um dentista que trabalhe para uma clínica, pessoa jurídica, sua relação com esta será essencialmente trabalhista, tendo como foro competente, para exercício da jurisdição, a Justiça do Trabalho que após ampliação de competência do art. 114, CF, abrange também esse tipo de trabalho em sentido estrito, qual seja, a do trabalhador autônomo. O dentista poderá ter uma relação empregatícia quando figurar presente os seis requisitos para a configuração do emprego, assim sendo, pode manter uma relação empregatícia, a via de exemplo, com funcionários que venha a contratar para o exercício de sua atividade essencial, figurando como empregador e sua assistente de consultório como empregada.
    Jéssica Pires (200910734)
    Senha: 1505

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  12. Sim, o dentista pode manter uma relação:
    -DE EMPREGO: desde que haja subordinação, onerosidade, pessoalidade e não-eventualidade em face de uma pessoa jurídica ou física;
    -DE TRABALHO EM SENTIDO ESTRITO: se o tomador do serviço prestado não for o destinatário final do mesmo;
    -DE CONSUMO DE SERVIÇOS: se o tomador do serviço prestado for o seu destinatário final.

    alex galvao de moura(201011179)

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  13. Sim, caso ele em mantenha um emprego sob relação de consumo quando o tomador é o destinatário final do serviço. Por exemplo quando em seu consultório atende um paciente; e pode também manter relação de trabalho quando a relação entre o prestador de serviço e a pessoa não ter o trabalho como destinatário final, por exemplo, se ele numa relação contratual prestar serviço dentário numa empresa.

    Antonio Monteiro 200910721

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  14. Sim. Um dentista pode manter tanto uma relação de emprego, quanto uma relação de trabalho (stricto sensu) e uma de consumo de serviços.
    Um dentista mantém relação de emprego quando estabelece vínculo com determinado empregador e no exercício de sua atividade laborativa visualiza-se os elementos: não-eventualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação. Ex: o dentista pode ser contratado por uma empresa para cuidar da saúde bucal de seus empregados.
    Antes de tecer comentários acerca das duas outras hipóteses, mister se faz esclarecer que a relação de trabalho (stricto sensu)a relação de consumo são muito próximas, sendo diferenciadas basicamente pelo destinatário final do serviço. Isto significa dizer que quando determinado empregado presta um serviço em que o destinatário final é o empregador, tem-se configurada a relação de consumo. Por outro lado, quando o empregador não é o destinatário final da prestação do serviço, mas atua como intermediário, tem-se a relação de trabalho (stricto sensu).
    Dessa forma, quando o dentista atua em seu consultório odontológico, atendendo aos pacientes, estamos diante de uma relação de consumo. Assim, eventuais conflitos serão resolvido perante a Justiça Comum.
    Por outro lado, quando o dentista é contratado por determinada empresa para exercer sua atividade odontológica tem-se a relação de emprego, já que a empresa não se apresenta como destinatária final do serviço, e sim como intermediária.

    (A.D.A - 200910718)

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  15. Para que se caracterize como relação de emprego o dentista deve prestar serviço a uma pessoa física ou jurídica figurando como destinatário intermediário, de forma que se verifique a existência de voluntariedade, alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.
    Também pode o dentista participar de uma relação de trabalho em sentido estrito. Neste caso, também se presta serviço a uma pessoa física ou jurídica, todavia não estão presentes os requisitos da voluntariedade, alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Por exemplo, o dentista pode prestar o serviço a uma empresa de cobrança que decidiu presentear seus funcionários com uma consulta odontológica, faltando assim o requisito da não-eventualidade.
    Além disso, o dentista pode manter uma relação de consumo de serviço se o prestar a pessoa física figurando como destinatário final.

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  16. Não existe vedação legal à manutenção de relações de emprego, de trabalho em sentido estrito e de consumo de serviços cumulativamente. Contudo, deve-se observar se existe clausula de exclusividade na citada relação de emprego, o que porventura impossibilitaria tl pratica por parte do dentista. 200910751

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  17. Sim, [e possível. Caso o dentista tenha um consultório com um colega, onde atenda os pacientes diretamente, configurando-se como um trabalhador autônomo, e portanto caracterizando uma relação de consumo de serviços. Se além do consultório ele trabalhe para uma empresa odontológica com outros 20 dentistas, sendo subordinado ao diretor, ele caracteriza uma relação de trabalho em sentido estrito.

    200910726

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  18. Sim. No caso da relação de emprego se ele tiver vínculo empregatício com uma empresa que presta serviços na área de Odontologia (Contrato Social) se subordinando às determinações da empresa e percebendo salário para isso. No segundo caso, ele poder ser sócio de uma Cooperativa médico-Odontológica e laborar recebendo para isso determinada quantia para cada serviço prestado e no último caso ele desempenha sua atividade para uma empresa sem, no entanto, se submeter a subordinação, pessoalidade, eventualidade e outras características que determinam o vínculo de emprego ou trabalho, sendo um prestador de serviço que as suas relações com a empresa e de consumo sendo dirimidas na justiça comum.

    Ângelo Fagundes de Freitas
    6º Semestre - Noturno

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  19. 3°) Sim, nada obsta, desde que tenha disponibilidade de tempo que uma mesma pessoa figure como: empregado, trabalhador em sentido restrito e prestador de serviços em uma relação de consumo, basta que ela encontre-se subordinada à empresa na condição de empregada; preste serviços em uma empresa como autônoma e por fim mantenha um consultório no qual preste serviços do qual o cliente fruirá diretamente. EVALDO PINHEIRO SAMPAIO JUNIOR (200910712)

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  20. No momento em que é contratado, por exemplo, por uma empresa, a fim de prestar atendimento aos funcionários dessa empresa, percebendo salário, mantendo uma relação de subordinação, cumprindo horários, sendo fiscalizado, entre outros, estará participando de uma relação de emprego. De modo diverso, nos dias em que não atender aos funcionários da empresa, poderá receber outras pessoas para serviços odontológicos em seu consultório, os quais serão destinatários finais de seus serviços, em uma relação de consumo. Por fim, por prestar serviços, percebendo uma quantia por eles, caracterizando um trabalho autônomo, há a relação de trabalho stricto sensu.
    Assim, o profissional citado poderá, obviamente, manter os três tipos de ralação mencionados. CSH 200910719

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  21. Conforme preceitua a CLT,bem como os institutos norteadores do direito laboral o detista pode manter uma relação de emprego e digo manter uma relação de trabalho e outra de consumo de serviços.tais colocações não fere os principios do direito laboral,proporcionando de uma certa forma a livre iniciativa.Digo o dentista pode manter as tres colocações proposta na questão. MATRÍCULA-UESC 200810173

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  22. 3º) Sim. O dentista terá uma relação de emprego no caso de uma empresa que o contrata, sendo esta intermediadora entre ele e os clientes. Será de trabalho em sentido em sentido estrito quando houver uma relação linear entre ele e a pessoa que contratou seu serviço. Finalmente, será uma relação de consumo quando a pessoa que contratou seu serviço seja o destinatário final do produto de seu trabalho.
    Matricula: 201010791

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  23. 3- Relação de emprego consiste em prestar serviços a outrem com fins lucrativos de maneira habitual, subordinada, onerosa, por pessoa natural e com pessoalidade. O dentista assim pode manter uma relação de emprego em uma empresa, como exemplo clinica ou um hospital. Ele pode exercer uma relação de trabalho em seu escritório particular como autônomo e pode exercer uma relação de consumo ao prestar serviços a uma pessoa em caráter finalítico, v.g. prestar serviços a um individuo em determinado tratamento. (200910703)

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  24. Sim. Como profissional liberal, o dentista pode figurar tanto na condição de autonomo (sem requisito da subordinação) prestador de serviço de consumo, bem como pode atuar em uma relaçao de emprego ou de trabalho stritu sensu, desde que uma função nao interfira na outra, ou seja acumulativa de cargo publico. MATRICULA 200910715

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  25. 200910671

    O dentista é um profissional liberal, Ele pode ser parte de uma relação de emprego no caso de, e.g., ser contratado por uma empresa,havendo subrdinação além dos outros requisitos da relação empregatícia. Ele também pode ser trabalhador autônomo, sendo parte de uma relação de trabalho stricto sensu ou ainda fazer parte de uma cooperativa de serviços, em que não há intermediário nem subordinação, mantendo com o destinatário final uma relação de consumo de serviços,bem como se possuir clínica individual.

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  26. A atividade do dentista pela manhã, como particular, é de consumo, por ser ele mesmo, por sua própria conta e risco, responsável pelo serviço prestado. Eventual conflito entre ele e cliente, ou entre os sócios, seria resolvido na Justiça Comum. À tarde, porém, este mesmo dentista e seus colegas são empregados de empresa, e eventuais conflitos entre quaisquer deles são de competência da Justiça do Trabalho, pois o que está em questão é a relação trabalhador-empresa. No entanto, como é a empresa que presta serviço para os clientes, caso o conflito seja entre estes últimos e a empresa, a competência será da Justiça Comum.

    200910672

    PS: a pergunta não estava formulada assim quando a respondemos.

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  27. Pode sim.
    Em se tratando da relação de emprego, o dentista poderá firmar contrato de emprego com uma clínica de várias especialidades por exemplo, onde trabalhará por uma remuneração acordada com o proprietário da clínica.
    Na relação de consumo poderá exercer suas funções técnicas em uma empresa de fabricação de meias, por exemplo, onde é o responsável pela saúde bucal dos demais colaboradores dessa empresa.

    Matricula 201010847.

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  28. nº de matrícula: 200910665
    Sim. Ele pode exercer um trabalho eventual para um empresario, de forma que o seu trabalho não guarde relação de permanencia com as atividades normais do empresario. Pode também trabalhar para uma empresa de prestação de serviços odontologicos, que neste caso será destinatario intermediário do trabalho, o que caracteriza relação de emprego. Porém, pode também ter um consultório, no qual atende clientes de forma autonôma, sendo os clientes os destinatários finais, sendo pois uma relação de consumo. A primeira é a relação de trabaho "stricto sensu".

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  29. A relação de emprego é aquela em que são observadas as características elementares a sua relação: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação. Há relação de trabalho em sentido estrito quando o tomador do serviço é destinatário intermediário, ao reves, na relação de consumo de serviços, o tomador do serviço é o destinatário final. Visto isso o dentista pode figurar nas três relações ( cleiton confessor de carvalho - 200910745)

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  30. Sim. Cada relação dessa tem as suas características próprias. Na relação de emprego o dentista deverá exercer uma função em que esteja subordinado ao empregador, seja um serviço oneroso, que ele preste esse serviço pessoalmente e que não seja eventual. Tento essas quatro características subentendem relação de emprego. Porém, se esse dentista presta serviço de forma eventual para uma empresa que necessitou, excepcionalmente, demitir alguns funcionários ou que aumentou suas atividades, poderá ser um trabalho temporário, caracterizando como estrito senso. E, por último, se esse dentista consumiu algum produto como destinatário final poderá ser um consumidor de serviços.

    UESC - DIREITO NOTURNO
    DISCENTE: JOSÉ CARLOS RIBEIRO FLORO - MATRÍCULA: 200910739

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  31. A relação de trabalho em sentido estrito deve possuir algumas caracteríricas, a saber: subordinação, pessoalidade, não-eventualidade, voluntariedade e onerosidade.
    A relação de emprego e de consumo de serviços vão ser diferençadas em face do consumidor final. Na primeira, o empregado presta serviço ao consumidor final, por meio de um intermediário, a qual ele está subordinada. Na relação de consumo de serviço, o indivíduo presta serviço ao consumidor final sem haver entre eles a figura do intermediário, esta está sob competência da Justiça Comum, quanto às soluções de comflitos, quanto a solução de conflitos, pois é relação regida pelo Direito Civil. Enquanto, a relação de emprego está aob o condão da Justia do Trabalho.
    O dentista pode desenvolver relações de consumo de serviço em sua clínica particular, por exemplo. Ele pode, ainda, desenvolver relação de emprego se trabalhar em uma clínica odontológica da qual seja contratado.
    Nayade dos Santos Farias - 200910714

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  32. Sim. Se a prestação de serviço do dentista tiver como tomador de serviço um destinatário final, estará configurada a relação de consumo. Se tiver como tomador de serviço um destinatário intermediário, estará diante de uma relação de trabalho em sentido estrito. Porém, se o dentista desenvolver sua atividade através de uma clínica, por exemplo, estará mantendo uma relação de emprego com este estabelecimento, estando, para isso, devidamente regulado pelas exigências trabalhistas para ser "empregado".

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  33. nº de matrícula: 200910665

    Sim. Ele pode exercer um trabalho eventual para um empresário, por exemplo, de forma que o seu trabalho nao guarde relação de permanencia com as atividades normais do empresario. Pode tambem trabalhar para uma empresa de prestação de serviços odontológicos, que nesse caso será o destinatário intermediario do trabalho, o que caracteriza relação de emprego. Porém, pode também ter um consultório, no qual atede clientes de forma autônoma, sendo os cliente os destinatários finais, sendo pois uma relação de consumo. A primeira é a relação de trabalho "stricto sensu".

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  34. Poderá manter uma relação de emprego desde que atenda os requisitos legais e principiológicos para a criação da relação v.g. quando o dentista trabalha numa clínica com salário fixo e eventual gratificação constitue-se uma relação de emprego. Poderá também prestar serviço numa relação de trabalho quando o faz para uma empresa que tenha objetivo diferente da prestação de serviços odontológicos. E pode, também atuar como prestador de consumo de serviços quando atua individualmente prestando seus serviços ao público.
    200910727

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  35. Sim. Relação de trabalho em sentido estrito pode se caracterizar por qualquer trabalho prestado pelo dentista, não necessariamente de odontologia. A relação de emprego ocorrerá se o dentista prestar seus serviços, numa relação contratual, onde o tomador não é o destinatário final e sim intermediário. O dentista pode, por exemplo prestar serviços à uma clínica, que contrata o trabalho do dentista para ser oferecido a terceiro. Por fim, a relação de consumo configura-se quando os serviços prestados pelo dentista são contratados diretamente por um destinatário final. Raquel Silva Neto

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  36. Som. Pois pode manter uma relação de emprego com uma pessoa jurídica. Ex: Ser funcionário da Nestle, atendendo aos funcionários e filhos dos funcionários da pessoa jurídica/empresa e ou exercer função como perito da Polícia Técnica Estadual, sendo servidor público; o trabalho em sentido estrito sendo o deprendimento de energia para a 1ª e 2ª hipótese; o consumo de serviços, seria a sua atuação em consultório próprio onde este atuaria enquanto prestador de serviços aos seus clientes. 200810226

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  37. Um dentista poderá manter uma relação de emprego se estiver,por exemplo, trabalhando em um consultório,subordinado a alguém que detenha o poder de direção do empreendimento e não seja o destinatário final dos serviços prestados,bem como pode manter uma relação de consumo, se ao oferecer seus respectivos serviços, estabelecer uma relação direta com o destinatário final e não se submeter à subordinação de outrem.
    Claudia Senna dos Santos
    6º semestre-Noturno

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  38. Observa-se a relação de emprego nos casos em que o empregador for o destinatário intermediário e as relações de consumo nos casos em que o receptor do serviço prestado for o destinatário final. No caso em questão o dentista deveria prestar serviço com todas as características que denotam a relação de emprego (elencados no Art. 3º da CLT), deveria(digo) prestar serviço stricto sensu e ainda realizar um serviço onde deveria haver um destinatário final. Seria inviável neste caso já que o trabalhador strictu sensu não possui(digo) a não-eventualidade que há na relação de emprego, além de haver uma contradição na relação de trabalho e na relação de consumo, sendo assim torna-se inviável para o dentista realizar todas as funções que estão elencadas na questão em tela.

    N. 200810160

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  39. Um dentista só pode manter uma relação de emprego de trabalho estrito, se não for uma atividade fim prestando outro serviço que não seja odontológico, pois a relação de emprego odontológica é de consumo de serviço atividade fim, regida pelo D. do Consumidor e da justiça comum.
    200910756

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  40. O que caracteriza a relação de empregado é a subordinação do empregado ao empregador, se a atividade por ele exercida estiver relacionada a atividade fim, estará caracterizada a relação de consumo de serviços, caso o dentista esteja trabalhando como autônomo por exemplo. Todavia se o profissional exercer sua atividade e o resultado for o meio estará caracterizada a relação de empregado.
    200910750

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  41. Sim, ele pode trabalhar num turno com outro colega odontólogo, atendendo clientes e em outro turno dar atendimento ao público mas estando a serviço de uma empresa, com vínculo empregatício .

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  42. Ele pode ser servidor público, atender ao mesmo tempo em sua clínica particular subordinando empregados e contratar o serviço de terceiros (consumo) para, por exemplo, confecção de próteses dentárias. (matrícula 200910741)

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  43. É sim possível um dentista manter os três tipos de relações abordadas na questão. Eis:

    Relação de emprego: exemplo: se o dentista for contratado por uma empresa pública para ser o médico-odontológico dos seus funcionários, também ele, dentista, fazendo parte do quadro de funcionários (dentista do Banco do Brasil).

    Relação de consumo: se o dentista prestar serviços em um centro clínico, trabalhando só quando há demanda neste centro, e utilizando de todo material da empresa; ou se seu próprio consultório.

    Relação de trabalho: dentista como profissional autônomo.

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  44. É sim possível um dentista mater os três tipos de relações abordadas na questão. Eis:

    Relação de emprego: exemplo: se o dentista for contratado por uma empresa pública para ser o médico-odontológico dos seus funcionários, também ele, dentista, fazendo parte do quadro de funcionários (dentista do Banco do Brasil).

    Relação de consumo: se o dentista prestar serviços em um centro clínico, trabalhando só quando há demanda neste centro e utilizando de todo material da empresa; ou em seu próprio consultório.

    Relação de trabalho: dentista como profissional autônomo.

    Matrícula: 200910733

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  45. Uma relação de emprego exige a presença de características específicas que a configure como tal, como é o caso da subordinação e as contraprestações entre empregado e empregador.

    Uma relação de trabalho não possui alguns desses elementos, podendo abranger relações eventuais, gratuitas e não subordinadas, dentre outras.

    Uma relação de consumo de serviço é caracterizada pelo fato de que o recebedor ou beneficiário do serviço prestado é o consumidor final do mesmo.

    Posto isto, fica evidente ser possível que um dentista mantenha todas essas relações, não existindo conflitos entre elas.

    Nº de Matrícula: 200810137

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  46. Sim. Essa análise perpassa pelo entendimento quanto à finalidade da atividade, se atividade-fim ou atividade-meio. Assim sendo, quanto à relação de emprego e de trabalho, em que possivelmente forma-se-a uma relação triangular, haverá a prestação de atividade-meio, sendo competente a justiça do trabalho. Ao passo que, na relação de consumo, que pode ser desenvolvida no seu próprio escritório, será disciplinada pelo CDC, sendo competente a Justiça Comum. (Jerlaine Santos Ferreira de Souza)

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  47. Sim pode ocorrer. A relação de trabalho, ela engloba a relação de emprego. Destarte em sentido estrito pode ser também uma relação de emprego. Quando de dentista ou profissionais liberais, possui vincúlo com alguma Instituição ou Consultório, está desenvolvendo relação de emprego. No momento em que presta serviço eventualmente, insubordinado, ocorre uma relação de consumo. Podendo realiza as duas diariamente, no caso, onerosamente ou não.

    Rafaela Beatriz - 200910705 - matutino
    senha 1505

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  48. 3. Como se trata de profissional liberal não há que se falar em relação de emprego, pois trata-se de uma atividade autônoma, portanto, relação de trabalho em sentido estrito. Convém ressaltar que, trata-se também, de uma relação de consumo, aquela que se dá entre o prestador de serviços e o empregador ou contratante visando uma atividade finalística, portanto, sem intermediação. 200910742

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  49. Sim. Um dentista pode manter uma relação de emprego, desde que haja subordinação com o empregador e dessa subordinação surgir obrigações e/ou regras que devem ser impostas ao empregado pelo empregador, é o caso por exemplo de um dentista concursado de uma prefeitura.
    Na relação de trabalho em sentido estrito o dentista poderá “acertar” com o empregador, as condições do trabalho impondo também suas objeções, caso este mais visto perceptível quando há assinatura de contrato entre as partes (contrato este composto pelas obrigações das partes, direitos das partes e entre outros).
    Já na relação de consumo de serviços, também será possível, desde que esta relação seja prestada diretamente ao consumidor final da relação (e não a um intermediário). 200910720

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  50. RESPOSTA.

    Sim. Quando o referido profissional é contratado por uma empresa para prestar serviços de caráter não eventual, oneroso, pessoal e subordinação, a hipótese será de relação de emprego. Mas se essa mesma empresa não fiscaliza e dirige a prestação de serviço do dentista, a hipótese de será de relação de trabalho. Por sim, se o dentista possui um consultório próprio ou em sociedade, mantém relação de consumo de serviços com seus pacientes.

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  51. NOTAS DA QUESTAO POR MATRICULA

    200810137 2
    200810160 1
    200810173 0,5
    200810174 0,5
    200810197 1
    200810224 X
    200810226 1,5
    200820283 X
    200910665 2
    200910668 2
    200910671 1,5
    200910703 1,5
    200910705 1
    200910710 2
    200910712 2
    200910714 1,5
    200910715 1
    200910717 X
    200910718 2
    200910719 2
    200910720 1,5
    200910721 1
    200910722 2
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    201010847 0,5
    201011179 2

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  52. Não. Das três modalidades apresentadas, o dentista não poderia prestar, ou ter, uma relação de consumo de serviço. Pelas atividades prestadas por um dentista, uma relação de consumo de serviço já seria uma relação de trabalho em sentido estrito.
    (200910730)

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